| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7256 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.718.157,23 (UM MILHÃO, SETECENTOS E DEZOITO MIL E CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.256, DE 10 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.718.157,23 (UM MILHÃO, SETECENTOS E DEZOITO MIL E CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 23040 GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE R$ 30.409.938,67 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 23050 GESTÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO R$ 21.684.449,50 23060 GESTÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES R$ 5.210.333,52 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5E94-6E49-CD3F-2D61 e informe o código 5E94-6E49-CD3F-2D61 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 23090 GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 46.085.266,99 23220 GESTÃO DO ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE R$ 47.880.379,57 Para: PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 23040 GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE R$ 30.530.602,10 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 23050 GESTÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO R$ 22.210.890,93 23060 GESTÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES R$ 5.252.217,12 23090 GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 46.797.722,18 23220 GESTÃO DO ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE R$ 48.197.093,15 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.718.157,23 (um milhão, setecentos e dezoito mil e cento e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARA MUNICIPAL DE SAÚDE 01.02-02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 23040 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 4.4.90.00.00. 2.706.3110000 – Aplicações Diretas....……..….………..…..…..R$ 120.663,43 Subtotal……………………………………………………………………..……….R$ 120.663,43 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2305 – GESTÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 4.4.90.00.00. 2.706.3110000 – Aplicações Diretas....……..….………..…..…..R$ 526.441,43 Subtotal………………………………………………………………….……..…...R$ 526.441,43 2306 – GESTÃO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES 3.3.90.00.00. 2.632.0000603 – Aplicações Diretas....…………………..…..…..R$ 41.883,60 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5E94-6E49-CD3F-2D61 e informe o código 5E94-6E49-CD3F-2D61 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Subtotal……………………………………………………………..…………..…...R$ 41.883,60 2309 – GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.90.00.00. 2.600.0000603 – Aplicações Diretas....……..….…………...…..R$ 14.105,22 3.3.90.00.00. 2.621.0000603 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 799,42 3.3.90.00.00. 2.706.3110000 – Aplicações Diretas....……..….…………...…..R$ 173.659,95 3.3.90.00.00. 2.706.3110000 – Aplicações Diretas....……..….…………...…..R$ 135.326,01 4.4.90.00.00. 2.706.3110000 – Aplicações Diretas....……..….………..…..…..R$ 230.137,76 4.4.90.00.00. 2.710.3210000 – Aplicações Diretas....……..….………..…..…..R$ 158.426,83 Subtotal…………………………………………………………………….…….….R$ 712.455,19 2322 – GESTÃO DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00.00. 2.621.0000603 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 2.707.85 3.3.90.00.00. 2.632.0000603 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 314.005,73 Subtotal………………………………………….……………………………..…...R$ 316.713,58 Total da suplementação....…………...……………………….………..….......R$ 1.718.157,23 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro de recursos apurados em Balanço Patrimonial em 31/12/2025, vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, os valores ora solicitados são oriundos do Superavit Financeiro de saldos em conta de recursos vinculados à Secretaria de Saúde, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda, os quais serão utilizados para aquisição de medicamentos visando atender demanda da farmácia no hospital municipal, custear contratos do complexo hospitalar, e ainda para aquisição de ambulância para atender demanda do Hospital Municipal. Serão custeados ainda aquisição de peças p frota da secretaria de saúde e pagamento de credenciamento de ressonâncias. Serão utilizados recursos para aquisição de materiais hospitalares e insumos para o bom funcionamento do Centro de Saúde da Mulher, Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5E94-6E49-CD3F-2D61 e informe o código 5E94-6E49-CD3F-2D61 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 bem como custear construção da obra do USF Jd. Buritis e. Aquisição de equipamento para atender necessidades da UPA. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Secretária Municipal de Saúde – Interina Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5E94-6E49-CD3F-2D61 e informe o código 5E94-6E49-CD3F-2D61 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5E94-6E49-CD3F-2D61 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 07:51:31 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 13/04/2026 07:59:24 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 08:59:58 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5E94-6E49-CD3F-2D61