| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7261 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.210.641,60 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.261, DE 10 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.210.641,60 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0008 – GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA Cód. Descrição Meta Financeira 2505 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA R$ 980.648,52 PROGRAMA: 0007 – GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA Cód. Descrição Meta Financeira 2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO R$ 27.766.405,63 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34D4-EC07-AE38-A535 e informe o código 34D4-EC07-AE38-A535 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Para: PROGRAMA: 0008 – GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA Cód. Descrição Meta Financeira 2505 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA R$ 2.480.648,52 PROGRAMA: 0007 – GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA Cód. Descrição Meta Financeira 2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO R$ 29.477.047,23 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 3.210.641,60 (três milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 04 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 04 – ADMINISTRAÇÃO 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0007 – GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA 2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………..…..R$ 1.710.641,60 03 – HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 16 – HABITAÇÃO 482 – HABITAÇÃO URBANA 0008 – GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA 2505 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….….……..…..R$ 1.500.000,00 Total da suplementação....…...………...………………………….….....….… R$ 3.210.641,60 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34D4-EC07-AE38-A535 e informe o código 34D4-EC07-AE38-A535 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por finalidade garantir a execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), bem como dos serviços administrativos, assegurando o pagamento de contratos vigentes e a implementação de soluções tecnológicas essenciais à gestão pública. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ADÃO LEITE FILHO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34D4-EC07-AE38-A535 e informe o código 34D4-EC07-AE38-A535 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 34D4-EC07-AE38-A535 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 07:51:29 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 08:59:55 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 13/04/2026 13:52:08 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34D4-EC07-AE38-A535