br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 7261/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7261 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.210.641,60 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id794

Originating matéria

matéria 12079 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.261, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.210.641,60 (TRÊS MILHÕES, 
DUZENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM 
REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Pluri￾anual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0008 – GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA
Cód. Descrição Meta Financeira
2505 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E 
AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA R$ 980.648,52
PROGRAMA: 0007 – GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO R$ 27.766.405,63
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34D4-EC07-AE38-A535 e informe o código 34D4-EC07-AE38-A535
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Para:
PROGRAMA: 0008 – GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA
Cód. Descrição Meta Financeira
2505 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E 
AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA R$ 2.480.648,52
PROGRAMA: 0007 – GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO R$ 29.477.047,23
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 3.210.641,60 (três milhões, duzentos e dez 
mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
04 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0007 – GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………..…..R$ 1.710.641,60
03 – HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
16 – HABITAÇÃO
482 – HABITAÇÃO URBANA
0008 – GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA
2505 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E AÇÕES DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….….……..…..R$ 1.500.000,00
Total da suplementação....…...………...………………………….….....….… R$ 3.210.641,60
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34D4-EC07-AE38-A535 e informe o código 34D4-EC07-AE38-A535
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por finalidade ga￾rantir a execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), bem como dos serviços ad￾ministrativos, assegurando o pagamento de contratos vigentes e a implementação 
de soluções tecnológicas essenciais à gestão pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
10 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34D4-EC07-AE38-A535 e informe o código 34D4-EC07-AE38-A535
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 34D4-EC07-AE38-A535
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 07:51:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 08:59:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 13/04/2026 13:52:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34D4-EC07-AE38-A535

open original →