| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7264 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.387, DE 28 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.264, DE 13 DE ABRIL DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.387, DE 28 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas e ampliadas, no âmbito da Lei nº 6.387, de 28 de março de 2024, as seguintes vagas temporárias: I – duas vagas de enfermeiro; II – três vagas de médico plantonista. Art. 2º Em atendimento ao art. 1º, desta Lei, o Anexo I, da Lei nº 6.387, de 28 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I VAGAS CARGO JORNADA VENCIMENTO 2 Enfermeiro 40 horas R$ 6.495,13 30 horas R$ 4.823,14 VAGAS CARGO JORNADA PLANTÃO SEMANAL PLANTÃO FDS 9 Médico Plantonista PLANTÃO 12 HORAS 1 1 VALOR DO PLANTÃO R$ 1.596,51 R$ 1.921,23 PLANTÃO 12 HORAS 8 4 VALOR DE PREVISÃO MENSAL R$ 12.772,08 R$ 7.684,92 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FB3-FAEA-0AA0-BEE8 e informe o código 1FB3-FAEA-0AA0-BEE8 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 3º Fica incluído o Parágrafo único no art. 1º, da Lei nº 6.387, de 28 de março de 2024, com a seguinte redação: “Art. 1º ………………………………………………………………………. Parágrafo único. Na hipótese de previsão de mais de uma jornada para o mesmo cargo, caberá à Administração definir a jornada aplicável à contratação, conforme a necessidade do serviço, observado o quantitativo máximo de vagas previsto.” Art. 4º O art. 4º, da Lei nº 6.387, de 28 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As atribuições dos cargos emergenciais são as constantes do Anexo II desta Lei, e, na ausência de previsão, correspondem às dos cargos efetivos equivalentes.” Art. 5º Fica incluído o art. 4º-A, na Lei nº 6.387, de 28 de março de 2024, com a seguinte redação: “Art. 4º-A As contratações emergenciais de que trata esta Lei ficam condicionadas à prévia elaboração de impacto orçamentário-financeiro e à edição de ato formal que declare a situação de emergência; ou calamidade pública ou o combate a surtos endêmicos.” Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Secretária Municipal de Saúde – Interina Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FB3-FAEA-0AA0-BEE8 e informe o código 1FB3-FAEA-0AA0-BEE8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1FB3-FAEA-0AA0-BEE8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 10:49:40 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 13/04/2026 14:16:33 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 14:20:07 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FB3-FAEA-0AA0-BEE8