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norma nº 7264/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7264 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.387, DE 28 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.264, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.387, DE 28 DE MARÇO DE 
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e ampliadas, no âmbito da Lei nº 6.387, de 28 
de março de 2024, as seguintes vagas temporárias:
I – duas vagas de enfermeiro;
II – três vagas de médico plantonista.
Art. 2º Em atendimento ao art. 1º, desta Lei, o Anexo I, da Lei nº 
6.387, de 28 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
VAGAS CARGO JORNADA VENCIMENTO
2 Enfermeiro
40 horas R$ 6.495,13
30 horas R$ 4.823,14
VAGAS CARGO JORNADA PLANTÃO 
SEMANAL PLANTÃO FDS
9
Médico 
Plantonista
PLANTÃO 
12 HORAS 1 1
VALOR DO 
PLANTÃO R$ 1.596,51 R$ 1.921,23
PLANTÃO 
12 HORAS 8 4
VALOR DE 
PREVISÃO 
MENSAL
R$ 12.772,08 R$ 7.684,92
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FB3-FAEA-0AA0-BEE8 e informe o código 1FB3-FAEA-0AA0-BEE8
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 3º Fica incluído o Parágrafo único no art. 1º, da Lei nº 6.387, de 
28 de março de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………….
Parágrafo único. Na hipótese de previsão de mais de uma jornada para o 
mesmo cargo, caberá à Administração definir a jornada aplicável à contratação, 
conforme a necessidade do serviço, observado o quantitativo máximo de vagas 
previsto.”
Art. 4º O art. 4º, da Lei nº 6.387, de 28 de março de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As atribuições dos cargos emergenciais são as constantes do Anexo II 
desta Lei, e, na ausência de previsão, correspondem às dos cargos efetivos 
equivalentes.”
Art. 5º Fica incluído o art. 4º-A, na Lei nº 6.387, de 28 de março de 
2024, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A As contratações emergenciais de que trata esta Lei ficam 
condicionadas à prévia elaboração de impacto orçamentário-financeiro e à 
edição de ato formal que declare a situação de emergência; ou calamidade 
pública ou o combate a surtos endêmicos.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
13 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – Interina
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FB3-FAEA-0AA0-BEE8 e informe o código 1FB3-FAEA-0AA0-BEE8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1FB3-FAEA-0AA0-BEE8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 10:49:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 13/04/2026 14:16:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 14:20:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FB3-FAEA-0AA0-BEE8

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