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norma nº 7265/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7265 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.451.127,76 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E VINTE E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.265, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.451.127,76 (DOIS MILHÕES, 
QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E VINTE E 
SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Pluri￾anual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Gestão da Atenção Primária em Saúde R$ 32.123.797,63
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEBA-6864-FE33-CBA1 e informe o código AEBA-6864-FE33-CBA1
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
2305 Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 24.493.173,52
PROGRAMA: 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Cód. Descrição Meta Financeira
9991 Reserva de Contingência da Prefeitura R$ 5.882.706,63
Para:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Gestão da Atenção Primária em Saúde R$ 32.843.797,63
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2305 Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 26.224.301,28
PROGRAMA: 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Cód. Descrição Meta Financeira
9991 Reserva de Contingência da Prefeitura R$ 3.431.578,87
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.451.127,76 (dois milhões, quatrocentos e 
cinquenta e um mil, cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), destinados 
a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Or￾çamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 – Aplicações Direta……………………………R$ 603.802,32
3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 – Aplicações Direta……………………………R$ 116.197,68
Subtotal da abertura…………………………….…………………...……..….…...R$ 720.000,00
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Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2305 – GESTÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 – Aplicações Direta……………….…………R$ 1.454.133,87
3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 – Aplicações Direta……………………………R$ 276.993,89
Subtotal da abertura…………………………….………………...……..….…...R$ 1.731.127,76
Total da abertura…………………………………………………………………..R$ 2.451.127,76
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotação orçamentária 
conforme descrito abaixo:
07 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FAZENDA
07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9991 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA DA PREFEITURA
9.9.99.00.00.00.1.500.0000.000– Aplicações Diretas.......…..………….....….R$ 2.451.127,76
Total da redução………......…...………...…………...………………...………. R$ 2.451.127,76
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos 
que serão alocados na Secretaria Municipal de Saúde, destinados a Contratação 
Emergencial de Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros e Médicos para atendimento 
da Atenção Primária em Saúde que visa a ampliação de horário de atendimentos em 
3 unidades básicas e também na UPA – Unidade de Pronto Atendimento, destinados 
ao atendimento pessoas acometidas por doenças respiratórias usuários do Sistema 
Único de Saúde. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
13 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – Interina
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEBA-6864-FE33-CBA1 e informe o código AEBA-6864-FE33-CBA1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AEBA-6864-FE33-CBA1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 10:50:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 13/04/2026 14:17:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 14:20:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEBA-6864-FE33-CBA1

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