| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7265 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.451.127,76 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E VINTE E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.265, DE 13 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.451.127,76 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E VINTE E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Gestão da Atenção Primária em Saúde R$ 32.123.797,63 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEBA-6864-FE33-CBA1 e informe o código AEBA-6864-FE33-CBA1 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2305 Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 24.493.173,52 PROGRAMA: 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cód. Descrição Meta Financeira 9991 Reserva de Contingência da Prefeitura R$ 5.882.706,63 Para: PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Gestão da Atenção Primária em Saúde R$ 32.843.797,63 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2305 Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 26.224.301,28 PROGRAMA: 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cód. Descrição Meta Financeira 9991 Reserva de Contingência da Prefeitura R$ 3.431.578,87 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.451.127,76 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2304 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 – Aplicações Direta……………………………R$ 603.802,32 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 – Aplicações Direta……………………………R$ 116.197,68 Subtotal da abertura…………………………….…………………...……..….…...R$ 720.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEBA-6864-FE33-CBA1 e informe o código AEBA-6864-FE33-CBA1 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2305 – GESTÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 – Aplicações Direta……………….…………R$ 1.454.133,87 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 – Aplicações Direta……………………………R$ 276.993,89 Subtotal da abertura…………………………….………………...……..….…...R$ 1.731.127,76 Total da abertura…………………………………………………………………..R$ 2.451.127,76 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotação orçamentária conforme descrito abaixo: 07 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FAZENDA 07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9991 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA DA PREFEITURA 9.9.99.00.00.00.1.500.0000.000– Aplicações Diretas.......…..………….....….R$ 2.451.127,76 Total da redução………......…...………...…………...………………...………. R$ 2.451.127,76 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos que serão alocados na Secretaria Municipal de Saúde, destinados a Contratação Emergencial de Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros e Médicos para atendimento da Atenção Primária em Saúde que visa a ampliação de horário de atendimentos em 3 unidades básicas e também na UPA – Unidade de Pronto Atendimento, destinados ao atendimento pessoas acometidas por doenças respiratórias usuários do Sistema Único de Saúde. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEBA-6864-FE33-CBA1 e informe o código AEBA-6864-FE33-CBA1 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Secretária Municipal de Saúde – Interina Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEBA-6864-FE33-CBA1 e informe o código AEBA-6864-FE33-CBA1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AEBA-6864-FE33-CBA1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 10:50:51 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 13/04/2026 14:17:11 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 14:20:06 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEBA-6864-FE33-CBA1