| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7274 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.274, DE 16 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 3.268.713,20 PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ Cód. Descrição Meta Financeira 26040 Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esport|ivos R$ 1.073.717,20 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/54A7-AED2-E771-E0D9 e informe o código 54A7-AED2-E771-E0D9 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Cód. Descrição Meta Financeira 21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 3.233.713,20 PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ Cód. Descrição Meta Financeira 26040 Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos R$ 1.108.717,20 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (tinta e cinco mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos 26040 35.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 35.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 35.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Previsão para Emendas Parlamentares 21180 35.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 35.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 35.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/54A7-AED2-E771-E0D9 e informe o código 54A7-AED2-E771-E0D9 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinar recursos através da Emenda Parlamentar com o objetivo fomentar a prática esportiva no município, apoiando na realização do INTERUNEMAT – Jogos Estudantis Universitários da UNEMAT, a ser realizado nos dias 25 e 26 de abril e 01 e 02 de maio de 2026 e apoiando à realização das 5 etapas do Circuito de Corrida Fun4US, com o objetivo de promover a integração entre os acadêmicos da Universidade do Estado de Mato Grosso por meio da prática esportiva. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA Secretária Municipal de Esportes Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/54A7-AED2-E771-E0D9 e informe o código 54A7-AED2-E771-E0D9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 54A7-AED2-E771-E0D9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 16/04/2026 15:17:35 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2026 18:40:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2026 06:58:11 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/54A7-AED2-E771-E0D9