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norma nº 7280/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7280 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA REESTRUTURAR A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO, CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E A FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GESTÃO CONTÁBIL, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.280, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA 
REESTRUTURAR A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO 
PODER EXECUTIVO, CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE 
RECURSOS HUMANOS E A FUNÇÃO GRATIFICADA DE 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GESTÃO CONTÁBIL, 
DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea ‘c’ do inciso IV do art. 2º da Lei nº 
2.099, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
c) Assessoria de Recursos Humanos
c.1) Departamento de Recursos Humanos
c.1.1) Coordenação de Sistema de Pessoal
c.2) Departamento de Recursos Humanos da Saúde
c.3) Departamento de Gestão de Pessoas e Processos da SEMEC
Art. 2º Fica revogada a alínea ‘d’, do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 
2.099, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Fica revogada a alínea ‘d’, do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 
2.099, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º Fica incluído o art. 6º-A na Lei nº 2.099, de 29 de dezembro 
de 2003, com a seguinte redação:
Art. 6º-A Compete, à Assessoria de Recursos Humanos prestar
assessoramento técnico e estratégico à Secretaria Municipal de Administração 
e ao Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas à gestão de pessoas, 
bem como coordenar e orientar as atividades do Departamento de Pessoal, da 
Coordenação do Sistema de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos 
da Saúde e do Departamento de Gestão de Pessoas e Processos da SEMEC, 
promovendo a padronização de procedimentos administrativos, a gestão 
eficiente do quadro de servidores, o acompanhamento da vida funcional dos 
servidores públicos municipais.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FBD-EBB7-5188-AACB e informe o código 2FBD-EBB7-5188-AACB
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Art. 5º Fica criado o cargo de Assessor de Recursos Humanos, na 
Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra￾MT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado à 
Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. O cargo criado no caput deste artigo será destinado 
a servidor de provimento efetivo. 
Art. 6º Em atendimento ao disposto no art. 4º desta lei, os Anexos II 
e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as 
seguintes alterações:
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Assessor de Recursos Humanos 01 DAS –II
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE 
CARGOS SIMBOLO VENCIMEN
TO
Assessor de Recursos Humanos 01 DAS –II R$ 6.430,86
Art. 7º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de 
Responsabilidade Técnica de Gestão Contábil, Simbologia FG - RTGC, a ser 
acrescida no Anexo IV, da Lei 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculada à 
Secretaria Municipal de Administração, destinada a servidor de provimento efetivo.
Parágrafo único. O Anexo IV, da Lei 2.099, de 29 de dezembro de 
2003, passa vigorar com a seguinte inclusão:
DESCRIÇÃO Nº DE VAGAS SIMBOLOGIA VALOR
Função Gratificada de 
Responsabilidade Técnica de 
Gestão Contábil
01 FG - RTGC R$ 3.080,99
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Art. 8º As atribuições e a descrições do cargo de Assessor de 
Recursos Humanos e da Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de 
Gestão Contábil, constam em anexo a esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
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ANEXO
ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO/FG Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de Gestão Contábil
SUBORDINAÇÃO ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS
Descrição Sumária:
Exercer atividades de apoio técnico na área de gestão contábil e cálculos administrativos e judiciais 
relacionados à gestão de pessoal, prestando suporte à Assessoria de Recursos Humanos e aos pro￾fissionais responsáveis pela contabilidade, mediante elaboração, conferência e atualização de cálcu￾los e demonstrativos necessários à instrução de processos administrativos e judiciais.
Descrição Analítica:
• Auxiliar nas atividades de natureza contábil relacionadas à gestão de pessoal, sob orientação 
e supervisão de profissional habilitado.
• Elaborar, conferir e atualizar cálculos trabalhistas e estatutários referentes a direitos 
funcionais de servidores públicos.
• Realizar cálculos de atualização monetária, juros legais e demais encargos aplicáveis em 
processos administrativos e judiciais.
• Auxiliar na elaboração de demonstrativos financeiros e planilhas de cálculos para instrução 
de processos administrativos, sindicâncias, auditorias e demandas judiciais.
• Elaborar cálculos para fins de liquidação de sentença, cumprimento de decisões judiciais e 
apuração de valores decorrentes de condenações ou acordos judiciais envolvendo servidores 
municipais.
• Prestar suporte técnico na análise de folhas de pagamento, vantagens funcionais, 
progressões, revisões remuneratórias e demais eventos financeiros relacionados à vida 
funcional dos servidores.
• Auxiliar na organização e conferência de documentos e informações contábeis e financeiras 
relacionados à gestão de pessoal.
• Manter atualizados os registros e planilhas de controle referentes aos cálculos realizados, 
assegurando a rastreabilidade das informações.
• Colaborar na elaboração de relatórios técnicos e demonstrativos necessários à tomada de 
decisão administrativa.
• Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Assessoria de 
Recursos Humanos, relacionadas à área de cálculos e apoio contábil.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Idade: A partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO/FG Assessor de Recursos Humanos
SUBORDINAÇÃO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição Sumária:
Prestar assessoramento técnico e estratégico à Secretaria Municipal de Administração e ao Chefe do 
Poder Executivo em matérias relacionadas à gestão de pessoas, coordenando, orientando e acompa￾nhando as atividades de administração de pessoal no âmbito da Administração Municipal, com vistas 
à padronização de procedimentos, à eficiência na gestão do quadro de servidores e ao cumprimento 
da legislação estatutária e trabalhista.
Descrição Analítica:
• Assessorar o Secretário Municipal de Administração e o Prefeito em assuntos relacionados à 
gestão de pessoas e administração de pessoal.
• Coordenar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de 
Pessoal, pela Coordenação do Sistema de Pessoal e pelo Departamento de Recursos 
Humanos da Saúde.
• Promover a padronização e o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos 
relacionados à gestão funcional dos servidores municipais.
• Acompanhar e orientar os processos de admissão, movimentação funcional, licenças, 
afastamentos, aposentadorias e desligamentos de servidores.
• Supervisionar a atualização e a regularidade dos registros funcionais e dos sistemas de 
gestão de pessoal do Município.
• Orientar a aplicação da legislação estatutária, trabalhista e normativa relacionada aos 
servidores públicos municipais.
• Contribuir para a elaboração, revisão e implementação de normas, manuais e procedimentos 
administrativos relativos à gestão de pessoas.
• Apoiar o planejamento e a implementação de políticas de valorização, capacitação e 
desenvolvimento dos servidores municipais.
• Elaborar relatórios técnicos, pareceres e manifestações administrativas relacionados à gestão 
de recursos humanos.
• Articular-se com os demais órgãos e unidades administrativas do Município para assegurar a 
integração e eficiência das ações de gestão de pessoas.
• Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Administração.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo com especialização em gestão de pessoas;
Idade: A partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2FBD-EBB7-5188-AACB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2026 18:37:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2026 06:52:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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