| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7280 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA REESTRUTURAR A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO, CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E A FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GESTÃO CONTÁBIL, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.280, DE 16 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA REESTRUTURAR A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO, CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E A FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GESTÃO CONTÁBIL, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a alínea ‘c’ do inciso IV do art. 2º da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: c) Assessoria de Recursos Humanos c.1) Departamento de Recursos Humanos c.1.1) Coordenação de Sistema de Pessoal c.2) Departamento de Recursos Humanos da Saúde c.3) Departamento de Gestão de Pessoas e Processos da SEMEC Art. 2º Fica revogada a alínea ‘d’, do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003. Art. 3º Fica revogada a alínea ‘d’, do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003. Art. 4º Fica incluído o art. 6º-A na Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: Art. 6º-A Compete, à Assessoria de Recursos Humanos prestar assessoramento técnico e estratégico à Secretaria Municipal de Administração e ao Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas à gestão de pessoas, bem como coordenar e orientar as atividades do Departamento de Pessoal, da Coordenação do Sistema de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde e do Departamento de Gestão de Pessoas e Processos da SEMEC, promovendo a padronização de procedimentos administrativos, a gestão eficiente do quadro de servidores, o acompanhamento da vida funcional dos servidores públicos municipais. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FBD-EBB7-5188-AACB e informe o código 2FBD-EBB7-5188-AACB MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 5º Fica criado o cargo de Assessor de Recursos Humanos, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da SerraMT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado à Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único. O cargo criado no caput deste artigo será destinado a servidor de provimento efetivo. Art. 6º Em atendimento ao disposto no art. 4º desta lei, os Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO Assessor de Recursos Humanos 01 DAS –II ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMEN TO Assessor de Recursos Humanos 01 DAS –II R$ 6.430,86 Art. 7º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de Gestão Contábil, Simbologia FG - RTGC, a ser acrescida no Anexo IV, da Lei 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, destinada a servidor de provimento efetivo. Parágrafo único. O Anexo IV, da Lei 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passa vigorar com a seguinte inclusão: DESCRIÇÃO Nº DE VAGAS SIMBOLOGIA VALOR Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de Gestão Contábil 01 FG - RTGC R$ 3.080,99 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FBD-EBB7-5188-AACB e informe o código 2FBD-EBB7-5188-AACB MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 8º As atribuições e a descrições do cargo de Assessor de Recursos Humanos e da Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de Gestão Contábil, constam em anexo a esta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FBD-EBB7-5188-AACB e informe o código 2FBD-EBB7-5188-AACB MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO/FG Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de Gestão Contábil SUBORDINAÇÃO ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS Descrição Sumária: Exercer atividades de apoio técnico na área de gestão contábil e cálculos administrativos e judiciais relacionados à gestão de pessoal, prestando suporte à Assessoria de Recursos Humanos e aos profissionais responsáveis pela contabilidade, mediante elaboração, conferência e atualização de cálculos e demonstrativos necessários à instrução de processos administrativos e judiciais. Descrição Analítica: • Auxiliar nas atividades de natureza contábil relacionadas à gestão de pessoal, sob orientação e supervisão de profissional habilitado. • Elaborar, conferir e atualizar cálculos trabalhistas e estatutários referentes a direitos funcionais de servidores públicos. • Realizar cálculos de atualização monetária, juros legais e demais encargos aplicáveis em processos administrativos e judiciais. • Auxiliar na elaboração de demonstrativos financeiros e planilhas de cálculos para instrução de processos administrativos, sindicâncias, auditorias e demandas judiciais. • Elaborar cálculos para fins de liquidação de sentença, cumprimento de decisões judiciais e apuração de valores decorrentes de condenações ou acordos judiciais envolvendo servidores municipais. • Prestar suporte técnico na análise de folhas de pagamento, vantagens funcionais, progressões, revisões remuneratórias e demais eventos financeiros relacionados à vida funcional dos servidores. • Auxiliar na organização e conferência de documentos e informações contábeis e financeiras relacionados à gestão de pessoal. • Manter atualizados os registros e planilhas de controle referentes aos cálculos realizados, assegurando a rastreabilidade das informações. • Colaborar na elaboração de relatórios técnicos e demonstrativos necessários à tomada de decisão administrativa. • Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Assessoria de Recursos Humanos, relacionadas à área de cálculos e apoio contábil. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Ensino Médio Completo Idade: A partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FBD-EBB7-5188-AACB e informe o código 2FBD-EBB7-5188-AACB MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO/FG Assessor de Recursos Humanos SUBORDINAÇÃO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Descrição Sumária: Prestar assessoramento técnico e estratégico à Secretaria Municipal de Administração e ao Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas à gestão de pessoas, coordenando, orientando e acompanhando as atividades de administração de pessoal no âmbito da Administração Municipal, com vistas à padronização de procedimentos, à eficiência na gestão do quadro de servidores e ao cumprimento da legislação estatutária e trabalhista. Descrição Analítica: • Assessorar o Secretário Municipal de Administração e o Prefeito em assuntos relacionados à gestão de pessoas e administração de pessoal. • Coordenar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Pessoal, pela Coordenação do Sistema de Pessoal e pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde. • Promover a padronização e o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos relacionados à gestão funcional dos servidores municipais. • Acompanhar e orientar os processos de admissão, movimentação funcional, licenças, afastamentos, aposentadorias e desligamentos de servidores. • Supervisionar a atualização e a regularidade dos registros funcionais e dos sistemas de gestão de pessoal do Município. • Orientar a aplicação da legislação estatutária, trabalhista e normativa relacionada aos servidores públicos municipais. • Contribuir para a elaboração, revisão e implementação de normas, manuais e procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoas. • Apoiar o planejamento e a implementação de políticas de valorização, capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais. • Elaborar relatórios técnicos, pareceres e manifestações administrativas relacionados à gestão de recursos humanos. • Articular-se com os demais órgãos e unidades administrativas do Município para assegurar a integração e eficiência das ações de gestão de pessoas. • Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Administração. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Ensino Superior Completo com especialização em gestão de pessoas; Idade: A partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FBD-EBB7-5188-AACB e informe o código 2FBD-EBB7-5188-AACB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2FBD-EBB7-5188-AACB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2026 18:37:00 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2026 06:52:28 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FBD-EBB7-5188-AACB