| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7286 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 46.829 AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A CONSTRUÇÃO DA 5ª CIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.286, DE 24 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 46.829 AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A CONSTRUÇÃO DA 5ª CIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo municipal a desafetar de qualquer destinação especial que lhe tenha conferido e proceder a doação ao Estado de Mato Grosso, do imóvel denominado "Área de Reserva II", localizado no Loteamento "JARDIM PRESIDENTE", Bairro Vila Esmeralda, com a superfície de 3.699,37 m², devidamente registrada sob matrícula nº 46.829 do 1º Serviço Registral da Comarca de Tangará da Serra, avaliada em R$ 1.843.769,95 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Parágrafo único. A matrícula nº 46.829 e o Laudo de Avaliação nº 023/2026, mencionados no caput, integram a presente Lei na forma de anexos. Art. 2º A doação de que trata esta lei destinar-se-á exclusivamente à construção da 5ª CIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada às seguintes cláusulas e condições: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A8F-C103-B252-888A e informe o código 8A8F-C103-B252-888A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 I - inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total da área doada; II - uso específico da área, na forma prevista no artigo anterior; III - a reversão da área descrita no caput do Art. 1º ao patrimônio do Município de Tangará da Serra, Mato Grosso: a) a alteração da atividade social e ambiental desenvolvida pela donatária; b) a extinção da donatária sob qualquer forma; c) a não construção da sede da donatária, disposto no art. 2º, dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data publicação da presente Lei; d) desvio no uso da área doada, conforme previsão contida no artigo 1º da presente Lei. Art. 4º A donatária terá um prazo de até 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras, contado da data da averbação da escritura pública de doação na respectiva matrícula do imóvel. Art. 5º Em caso do descumprimento das condições estabelecidas nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público do município, sem que assista a donatária o direito à indenização de qualquer espécie e ainda não poderão ser mais beneficiados com outro imóvel. Art. 6º Os custos relativos à doação, correrão por conta do ESTADO DE MATO GROSSO, salvo disposição em contrário estabelecida em convênio. Parágrafo único. O Município poderá estabelecer, em convênio, condições de restituição do imóvel ao Município ou de ampliação do uso, caso a 5ª Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A8F-C103-B252-888A e informe o código 8A8F-C103-B252-888A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 CIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL não seja concluída dentro do prazo estipulado. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias em especial a Lei nº 2.527, de 18 de abril de 2006. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A8F-C103-B252-888A e informe o código 8A8F-C103-B252-888A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8A8F-C103-B252-888A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 27/04/2026 08:10:47 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/04/2026 16:03:00 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A8F-C103-B252-888A