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norma nº 7286/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7286 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 46.829 AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A CONSTRUÇÃO DA 5ª CIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.286, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR O 
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 46.829 AO ESTADO DE MATO 
GROSSO PARA A CONSTRUÇÃO DA 5ª CIA INDEPENDENTE DE 
POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo municipal a desafetar de 
qualquer destinação especial que lhe tenha conferido e proceder a doação ao Esta￾do de Mato Grosso, do imóvel denominado "Área de Reserva II", localizado no Lote￾amento "JARDIM PRESIDENTE", Bairro Vila Esmeralda, com a superfície de 
3.699,37 m², devidamente registrada sob matrícula nº 46.829 do 1º Serviço Registral 
da Comarca de Tangará da Serra, avaliada em R$ 1.843.769,95 (um milhão, oito￾centos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco 
centavos).
Parágrafo único. A matrícula nº 46.829 e o Laudo de Avaliação nº 
023/2026, mencionados no caput, integram a presente Lei na forma de anexos.
Art. 2º A doação de que trata esta lei destinar-se-á exclusivamente à 
construção da 5ª CIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada às 
seguintes cláusulas e condições:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A8F-C103-B252-888A e informe o código 8A8F-C103-B252-888A
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
I - inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total da 
área doada;
II - uso específico da área, na forma prevista no artigo anterior;
III - a reversão da área descrita no caput do Art. 1º ao patrimônio do 
Município de Tangará da Serra, Mato Grosso:
a) a alteração da atividade social e ambiental desenvolvida pela 
donatária;
b) a extinção da donatária sob qualquer forma;
c) a não construção da sede da donatária, disposto no art. 2º, dentro 
do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data publicação da 
presente Lei;
d) desvio no uso da área doada, conforme previsão contida no artigo 
1º da presente Lei.
Art. 4º A donatária terá um prazo de até 36 (trinta e seis) meses 
para a conclusão das obras, contado da data da averbação da escritura pública de 
doação na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 5º Em caso do descumprimento das condições estabelecidas 
nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público do município, sem que 
assista a donatária o direito à indenização de qualquer espécie e ainda não poderão 
ser mais beneficiados com outro imóvel.
Art. 6º Os custos relativos à doação, correrão por conta do ESTADO 
DE MATO GROSSO, salvo disposição em contrário estabelecida em convênio.
Parágrafo único. O Município poderá estabelecer, em convênio, 
condições de restituição do imóvel ao Município ou de ampliação do uso, caso a 5ª 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
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CIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL não seja 
concluída dentro do prazo estipulado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan￾do as disposições contrárias em especial a Lei nº 2.527, de 18 de abril de 2006.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
24 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: 
www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A8F-C103-B252-888A e informe o código 8A8F-C103-B252-888A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8A8F-C103-B252-888A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 27/04/2026 08:10:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/04/2026 16:03:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A8F-C103-B252-888A

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