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norma nº 159/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.746,32 (SESSENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 159, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.746,32 
(SESSENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS 
REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.789, de 28 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 65.746,32 (sessenta e cinco mil, 
setecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ESPORTES
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 – DESPORTO E LAZER
811 – DESPORTO DE RENDIMENTO
0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
2604 – PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....R$ 53.518,73
4.4.90.00.00.00. 1.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................………....……..R$ 12.227,59
Total da suplementação....…...………...………………………….………..…..….… R$ 65.746,32
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro, apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2024 no valor de R$ 53.518,73, conforme relatório 
anexo a lei e por recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 12.227,59, 
conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CF2-BA54-DC48-0A9E e informe o código 0CF2-BA54-DC48-0A9E
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da devolução 
de saldo remanescente para prestação de contas final do Termo de Convênio 
SIGCon nº 1438/2023 cujo objeto: Aquisição de um Veículo tipo Micro-ônibus, 
informamos que objeto do convênio foi devidamente cumprido, conforme o 
planejado, dessa forma a necessidade de finalização do processo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CF2-BA54-DC48-0A9E e informe o código 0CF2-BA54-DC48-0A9E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0CF2-BA54-DC48-0A9E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:41:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CF2-BA54-DC48-0A9E

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