br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 157/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 157 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.519.727,45 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E DEZENOVE MIL E SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id825

Originating matéria

matéria 11959 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 157, DE 16 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.519.727,45
(UM MILHÃO, QUINHENTOS E DEZENOVE MIL E SETECENTOS 
E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.271, de 16 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 1.519.727,45 (um milhão, quinhentos 
e dezenove mil e setecentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), 
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme 
segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações p/ 
Func Desenv. Ensino 
Fundamental
22080 759.863,72
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 759.863,72
Gestão das Ações p/ 
Func Desenv. 
Educação Infantil - Pré 
Escola
22220 759.863,73
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 759.863,73
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8515-D412-647E-C00D e informe o código 8515-D412-647E-C00D
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.519.727,45
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Alimentação Escolar – 
Ensino Fundamental
22140 799.738,60
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 799.738,60
Alimentação Escolar - 
EJA
22180 30.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 30.000,00
Alimentação Escolar - 
Indígena
22190 33.402,13
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 33.402,13
Alimentação Escolar - 
Creche
22130 468.869,14
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 468.869,14
Alimentação Escolar – 
Pré Escola
22200 137.717,58
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 137.717,58
Alimentação Escolar – 
Pré Escola
22070 50.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO R$ 1.519.727,45
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8515-D412-647E-C00D e informe o código 8515-D412-647E-C00D
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação 
de recursos da Educação vinculados a Manutenção de Desenvolvimento do Ensino - 
MDE, que será destinado adesão de Ata de Registro de Preços que tem como 
objeto: Futura e eventual contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
CONTÍNUOS, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, materiais, 
equipamentos, ferramenta para gestão e prestação de contas, para atendimento a 
demanda dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 
009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2025 MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 009/2025. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de abril de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8515-D412-647E-C00D e informe o código 8515-D412-647E-C00D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8515-D412-647E-C00D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 16/04/2026 15:47:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2026 18:52:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2026 06:58:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8515-D412-647E-C00D

open original →