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norma nº 161/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 161 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 854.896,78 (OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 161, DE 16 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 854.896,78 
(OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E 
NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.275, de 16 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 854.896,78 (oitocentos e cinquenta e 
quatro mil e oitocentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
12010 – CONSTRUÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE
4.4.90.00.00.00. 2.571.0000000 – Aplicações Diretas.…..……….…..R$ 854.896,78
Total da suplementação....…………..…………….…………........…......R$ 854.896,78
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C706-C296-5D57-05B7 e informe o código C706-C296-5D57-05B7
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de 
recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 
de fonte de recurso específico 2.571.0000.000 da Conta Bancária 19.649-5, visando 
atender a construção da Nova Sede do CME Cecília Maria Barcellos, o qual enfrenta 
sérios problemas de infraestrutura que comprometem a qualidade do atendimento às 
crianças.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de abril de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C706-C296-5D57-05B7 e informe o código C706-C296-5D57-05B7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C706-C296-5D57-05B7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 16/04/2026 15:45:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2026 18:47:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2026 06:58:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C706-C296-5D57-05B7

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