| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 981.389,61 (NOVECENTOS E OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 162, DE 16 DE ABRIL DE 2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 981.389,61 (NOVECENTOS E OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.276, de 16 de abril de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 981.389,61 (novecentos e oitenta e um mil e trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARA MUNICIPAL DE SAÚDE 01.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 23040 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………..….R$ 197.254,98 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………..….R$ 61.585,26 Subtotal da Suplementação ………………………….………………………...R$ 258.840.24 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 23050 – GESTÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………...….R$ 93.700.48 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas …..……….…….…..….R$ 273.756,05 Subtotal da Suplementação ………………………….………………………...R$ 367.456,53 23060 – GESTÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………...….R$ 22.284,00 Subtotal da Suplementação ………………………….………………………...R$ 22.284,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/49AA-34BD-B406-658F e informe o código 49AA-34BD-B406-658F - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 23070 – GESTÃO DO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………...….R$ 49.903,28 Subtotal da Suplementação ………………………….………………………...R$ 49.903,28 23090 – GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas …………………......….R$ 110.094,86 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas …………………......….R$ 92.036,15 Subtotal da Suplementação ………………………….………………………...R$ 202.131,01 23100 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………....….R$ 27.993,30 Subtotal da Suplementação …………………………...………………………...R$ 27.993,30 23130 – GESTÃO DA UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE - UNITAN 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………....….R$ 16.709,35 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………....….R$ 4.665,55 Subtotal da Suplementação …………………………...………………………...R$ 21.374,90 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 23140 – GESTÃO DO CTA/SAE 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas …………………..…....….R$ 4.665,55 Subtotal da Suplementação ………………………….....………………………...R$ 4.665,55 23170 – GESTÃO DA VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……..…………….....…. R$ 26.740,80 Subtotal da Suplementação ………………………….....….…………………...R$ 26.740,80 Total da suplementação....…………..…………….…………….…........…......R$ 981.389,61 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 de fonte de recurso específico 2.605.0000.000 da Conta Bancária 16071-7, visa alocação de recursos de superavit financeiro, referentes aos recursos recebidos da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, sobre o repasse referente ao exercício de 2025. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/49AA-34BD-B406-658F e informe o código 49AA-34BD-B406-658F - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de abril de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Secretária Municipal de Saúde – Interina Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/49AA-34BD-B406-658F e informe o código 49AA-34BD-B406-658F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 49AA-34BD-B406-658F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 16/04/2026 16:14:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2026 18:58:41 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2026 06:58:05 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/49AA-34BD-B406-658F