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norma nº 162/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 162 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 981.389,61 (NOVECENTOS E OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 162, DE 16 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 981.389,61 
(NOVECENTOS E OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E 
NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.276, de 16 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 981.389,61 (novecentos e oitenta e um 
mil e trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 
23040 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………..….R$ 197.254,98
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………..….R$ 61.585,26
Subtotal da Suplementação ………………………….………………………...R$ 258.840.24
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
23050 – GESTÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………...….R$ 93.700.48
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas …..……….…….…..….R$ 273.756,05
Subtotal da Suplementação ………………………….………………………...R$ 367.456,53
23060 – GESTÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………...….R$ 22.284,00
Subtotal da Suplementação ………………………….………………………...R$ 22.284,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/49AA-34BD-B406-658F e informe o código 49AA-34BD-B406-658F
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
23070 – GESTÃO DO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………...….R$ 49.903,28
Subtotal da Suplementação ………………………….………………………...R$ 49.903,28
23090 – GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas …………………......….R$ 110.094,86
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas …………………......….R$ 92.036,15
Subtotal da Suplementação ………………………….………………………...R$ 202.131,01
23100 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………....….R$ 27.993,30
Subtotal da Suplementação …………………………...………………………...R$ 27.993,30
23130 – GESTÃO DA UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE - UNITAN
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………....….R$ 16.709,35
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………....….R$ 4.665,55
Subtotal da Suplementação …………………………...………………………...R$ 21.374,90
305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
23140 – GESTÃO DO CTA/SAE
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas …………………..…....….R$ 4.665,55
Subtotal da Suplementação ………………………….....………………………...R$ 4.665,55
23170 – GESTÃO DA VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……..…………….....…. R$ 26.740,80
Subtotal da Suplementação ………………………….....….…………………...R$ 26.740,80
Total da suplementação....…………..…………….…………….…........…......R$ 981.389,61
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de 
recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 
de fonte de recurso específico 2.605.0000.000 da Conta Bancária 16071-7, visa 
alocação de recursos de superavit financeiro, referentes aos recursos recebidos da 
Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso 
Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, 
sobre o repasse referente ao exercício de 2025. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/49AA-34BD-B406-658F e informe o código 49AA-34BD-B406-658F
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de abril de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – Interina
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/49AA-34BD-B406-658F e informe o código 49AA-34BD-B406-658F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49AA-34BD-B406-658F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 16/04/2026 16:14:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2026 18:58:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2026 06:58:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/49AA-34BD-B406-658F

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