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norma nº 177/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 177 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS ) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 177, DE 27 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 
(SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.285, de 24 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), 
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme 
segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Apoio, Fomento e 
Realização de 
Eventos Municipais
20520 60.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000.000 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 60.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Promoção do 
Potencial 
Econômico
21440 60.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CB38-9A19-100B-C379 e informe o código CB38-9A19-100B-C379
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000.000 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 60.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a finalidade 
viabilizar a transferência de recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinados à locação 
de espaço institucional da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT durante a 
realização da Feira Internacional de Turismo – FIT Pantanal, entre os dias de 03 a 
07 de julho de 2026, no Centro de Eventos do Pantanal. A participação do Município 
se justifica pela relevância da FIT Pantanal como vitrine de promoção turística em 
âmbito estadual, nacional e internacional, reunindo agentes do setor, investidores e 
público especializado. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
27 de abril de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CB38-9A19-100B-C379 e informe o código CB38-9A19-100B-C379
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CB38-9A19-100B-C379
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 27/04/2026 08:28:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 27/04/2026 08:35:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/04/2026 16:22:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CB38-9A19-100B-C379

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