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norma nº 182/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 182 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 182, DE 27 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 
(CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.291, de 24 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme 
segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão e 
Desenvolvimento 
de Projetos 
Esportivos
26040 50.000,00
Aplicações Diretas 3.3.50.00.00.00.1.500.0000000 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão e 
Desenvolvimento 
26040 50.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5527-CE91-4751-2219 e informe o código 5527-CE91-4751-2219
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
de Projetos 
Esportivos
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 50.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa apoiar e 
viabilizar o fomento com a Associação Tangaraense de Automobilismo, visando 
apoiar a realização de eventos esportivos, em especial na competição de 
modalidade de Kart Cross no Município de Tangará da Serra. O apoio à entidade se 
justifica pela relevância de suas atividades no desenvolvimento do esporte 
automobilístico local, promovendo a participação de atletas, incentivando novos 
participantes e fortalecendo o calendário esportivo do município, tendo em vista que 
os eventos organizados pela Associação, contribuem significativamente para a 
integração social, o incentivo ao esporte e a promoção da cultura esportiva, bem 
como geram impactos positivos na economia local, movimentando o comércio, 
serviços e atraindo visitantes de outras regiões permitindo melhores condições para 
a organização, estruturação e segurança dos eventos, garantindo que sejam 
realizados dentro dos padrões exigidos e com qualidade para atletas e público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
27 de abril de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
Secretária Municipal de Esportes
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5527-CE91-4751-2219 e informe o código 5527-CE91-4751-2219
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5527-CE91-4751-2219
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 27/04/2026 08:24:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 27/04/2026 08:35:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/04/2026 16:22:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5527-CE91-4751-2219

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