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norma nº 161/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.296.978,98 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 161, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.296.978,98 (SEIS 
MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E 
SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.791, de 28 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 6.296.978,98 (seis milhões, duzentos e 
noventa e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária 
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2801 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…....…...…..R$ 1.257,28
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
242 – ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2816 – CONVÊNIO COM APAE
3.3.50.00.00.00. 2.660.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…………...…..R$ 12.601,87
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
3.3.90.00.00.00. 1.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..………...…..R$ 62,23
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 30.591,69
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F044-AC62-B46C-59E0 e informe o código F044-AC62-B46C-59E0
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
2803 – APOIO ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 13.538,00
4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 12.000,00
0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2809 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…......…..R$ 224.204,14
3.1.91.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……….…..R$ 11.881,92
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..………...……..…..…...…..R$ 78.668,32
4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……..…..R$ 308.579,37
3.1.90.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…...…......…...R$ 68.436,23
3.1.91.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……….…..R$ 12.000,00
3.3.90.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..………...……..…..…...…..R$ 43.109,14
3.3.90.00.00.00. 1.707.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..……………..…...…..R$ 7,81
3.3.90.00.00.00. 2.707.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…...……….....R$ 623,44
2810 – MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA 
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…......…..R$ 167.796,80
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 4.940,95
4.4.90.00.00.00. 1.755.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 2.975,77
4.4.90.00.00.00. 2.755.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…........…..R$ 14.613,55
2811 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO FUPIS
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 1.075,14
2812 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO ACESSUAS
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……..…....R$ 10.240,41
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2814 – GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CREAS)
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…......…..R$ 77.723,50
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…..……..…..R$ 151,38
4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…......…..R$ 21.181,05
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2807 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA
4.4.50.00.00.00. 2.669.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…..…...…..R$ 1.113.718,99
02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2808 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.50.00.00.00. 2.669.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…..…...…..R$ 3.500.000,00
3.3.90.00.00.00. 2.669.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…R$ 565.000,00
Total da suplementação....…………...……………………….…………….….....…...R$ 6.296.978,98
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro de recursos 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F044-AC62-B46C-59E0 e informe o código F044-AC62-B46C-59E0
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
vinculados a ações de Assistência Social, apurado em 31/12/2024, vide relatório 
gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda em anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por objetivo o 
direcionamento de recursos com vista a proporcionar o cumprimento de ações 
relacionadas ao custeio de ações, formalização de termos de fomento e/ou 
colaboração junto a entidades sem fins lucrativos e investimentos pertinentes às 
ações realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F044-AC62-B46C-59E0 e informe o código F044-AC62-B46C-59E0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F044-AC62-B46C-59E0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:47:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F044-AC62-B46C-59E0

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