| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.296.978,98 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 161, DE 28 DE MARÇO DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.296.978,98 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.791, de 28 de março de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 6.296.978,98 (seis milhões, duzentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2801 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…....…...…..R$ 1.257,28 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 242 – ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2816 – CONVÊNIO COM APAE 3.3.50.00.00.00. 2.660.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…………...…..R$ 12.601,87 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 3.3.90.00.00.00. 1.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..………...…..R$ 62,23 3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 30.591,69 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F044-AC62-B46C-59E0 e informe o código F044-AC62-B46C-59E0 - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 2803 – APOIO ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS 3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 13.538,00 4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 12.000,00 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2809 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) 3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…......…..R$ 224.204,14 3.1.91.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……….…..R$ 11.881,92 3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..………...……..…..…...…..R$ 78.668,32 4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……..…..R$ 308.579,37 3.1.90.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…...…......…...R$ 68.436,23 3.1.91.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……….…..R$ 12.000,00 3.3.90.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..………...……..…..…...…..R$ 43.109,14 3.3.90.00.00.00. 1.707.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..……………..…...…..R$ 7,81 3.3.90.00.00.00. 2.707.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…...……….....R$ 623,44 2810 – MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA 3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…......…..R$ 167.796,80 3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 4.940,95 4.4.90.00.00.00. 1.755.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 2.975,77 4.4.90.00.00.00. 2.755.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…........…..R$ 14.613,55 2811 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO FUPIS 3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 1.075,14 2812 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO ACESSUAS 3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……..…....R$ 10.240,41 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2814 – GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) 3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…......…..R$ 77.723,50 3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…..……..…..R$ 151,38 4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…......…..R$ 21.181,05 02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DA PESSOA IDOSA 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2807 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA 4.4.50.00.00.00. 2.669.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…..…...…..R$ 1.113.718,99 02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2808 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.50.00.00.00. 2.669.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…..…...…..R$ 3.500.000,00 3.3.90.00.00.00. 2.669.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…R$ 565.000,00 Total da suplementação....…………...……………………….…………….….....…...R$ 6.296.978,98 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro de recursos Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F044-AC62-B46C-59E0 e informe o código F044-AC62-B46C-59E0 - 3 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 vinculados a ações de Assistência Social, apurado em 31/12/2024, vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda em anexo a lei em epígrafe. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por objetivo o direcionamento de recursos com vista a proporcionar o cumprimento de ações relacionadas ao custeio de ações, formalização de termos de fomento e/ou colaboração junto a entidades sem fins lucrativos e investimentos pertinentes às ações realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F044-AC62-B46C-59E0 e informe o código F044-AC62-B46C-59E0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F044-AC62-B46C-59E0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:36 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:47:10 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F044-AC62-B46C-59E0