| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7296 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 749.481,37 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.296, DE 30 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 749.481,37 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 21830 Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Àreas Verdes e Apps R$ 1.515.141,64 Para: PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 21830 Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Àreas Verdes e Apps R$ 2.264.623,01 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/83E1-A33C-3F93-B507 e informe o código 83E1-A33C-3F93-B507 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 749.481,37 (setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos) destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02.13.02 – GESTÃO AMBIENTAL 18 – GESTÃO AMBIENTAL 543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 21830 – GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREAS VERDES E APPS 4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….….....R$ 749.481,37 Total da Abertura……………….………….………………..……..….….………….R$ 749.481,37 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos com objetivo de realizar indenização referente a desapropriação parte da área remanescente nº 01 – matricula 45.799, perfazendo 3.306,74 m², ocupada pelo Parque da Família, conforme Laudo nº 085/2024 em anexo. A presente abertura se dará através da apuração de excesso de arrecadação, ou seja, de receita recebida e não prevista no orçamento inicial, verificamos o excesso na Receita 2.1.1.2.52.0.1.02 – OP. DE CRÉDITO INTERNAS PARA SANEAMENTO – FINANCIAMENTO 02 BNDES, na Fonte de Recursos 1.1.501.00000000-000.000 – Recursos de Livre destinação, essa receita se trata de reembolso recebido pelo município. Conforme comparativo em anexo. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/83E1-A33C-3F93-B507 e informe o código 83E1-A33C-3F93-B507 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VINÍCIOS LANÇONE DOS SANTOS Secretário Municipal de Meio Ambiente Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/83E1-A33C-3F93-B507 e informe o código 83E1-A33C-3F93-B507 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 83E1-A33C-3F93-B507 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 09:03:35 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 09:45:57 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/05/2026 08:11:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/83E1-A33C-3F93-B507