| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7298 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.347.898,35 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.298, DE 30 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.347.898,35 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 27010 Gestão do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda R$ 404.102,30 27040 Assessoria de Orçamento e Gestão R$ 439.074,36 PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA Cód. Descrição Meta Financeira 27020 Gestão do Departamento de Contabilidade R$ 7.003.100,97 27030 Gestão Financeira R$ 13.610.515,48 27050 Gestão do Departamento de Administração Tributária R$ 1.467.646,56 27060 Gestão do Departamento de Fiscalização e Arrecadação R$ 3.668.842,25 90020 Gestão da Dívida Pública R$ 11.947.648,63 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F300-AA2E-D090-E225 e informe o código F300-AA2E-D090-E225 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 27010 Gestão do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda R$ 454.102,30 27040 Assessoria de Orçamento e Gestão R$ 454.074,36 PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA Cód. Descrição Meta Financeira 27020 Gestão do Departamento de Contabilidade R$ 8.618.100,97 27030 Gestão Financeira R$ 15.573.413,83 27050 Gestão do Departamento de Administração Tributária R$ 1.482.646,56 27060 Gestão do Departamento de Fiscalização e Arrecadação R$ 3.758.842,25 90020 Gestão da Dívida Pública R$ 16.547.648,63 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 8.347.898,35 (oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil e oitocentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 07 – SECRETARA MUNICIPAL DE FAZENDA 01.07.01 – GABINETE DA SECRETARIA 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 27010 – GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….…….…..R$ 50.000,00 Subtotal da suplementação....…………………….…………….…........…......R$ 50.000,00 01.07.02 – DEPARTAMENTO DE FINANCEIRO 04 – ADMINISTRAÇÃO 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 27030 – GESTÃO DO FINANCEIRA 3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.………………….…..R$ 1.947.898,35 4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….……....R$ 15.000,00 Subtotal da suplementação....…………………….…………….......…..…...R$ 1.962.898,35 01.07.03 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 04 – ADMINISTRAÇÃO 129 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 27050 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….……....R$ 15.000,00 Subtotal da suplementação....…………………….……………....….……....R$ 15.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F300-AA2E-D090-E225 e informe o código F300-AA2E-D090-E225 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 01.07.04 – DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO 04 – ADMINISTRAÇÃO 129 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 27060 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO 4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….……....R$ 90.000,00 Subtotal da suplementação....…………………….…………….......…..…...R$ 90.000,00 01.07.05 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 04 – ADMINISTRAÇÃO 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 27020 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.………………….…..R$ 1.500.000,00 4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….……....R$ 115.000,00 Subtotal da suplementação....…………………….…………….......…..…...R$ 1.615.000,00 01.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 843 – SERVIÇOS DE DÍVIDA INTERNA 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 90020 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLIICA 3.2.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.………………….…..R$ 2.500.000,00 4.6.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas .…..………….……...R$ 600.000,00 3.2.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.………………….…..R$ 500.000,00 3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.………………….…..R$ 700.000,00 3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.………………….…..R$ 300.000,00 Subtotal da suplementação....…………………….…………….......…..…...R$ 4.600.000,00 01.07.08 – ORÇAMENTO E GESTÃO 04 – ADMINISTRAÇÃO 121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 27040 – ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO 4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….……....R$ 15.000,00 Subtotal da suplementação....…………………….…………….......…..…...R$ 15.000,00 Total da suplementação....…………..…….…………….......…..…...R$ 8.347.898,35 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F300-AA2E-D090-E225 e informe o código F300-AA2E-D090-E225 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento ao disposto na Lei nº 3.462, de 18 de novembro de 2010, a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei destina recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2025, com a finalidade de atender obrigações tributárias e financeiras do exercício de 2026, observadas as seguintes destinações: I – R$ 1.947.898,35 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), para complementação orçamentária destinada ao pagamento da parcela de julho de 2026 dos aportes periódicos voltados à cobertura do déficit atuarial, conforme a Lei Complementar nº 334, de 27 de junho de 2025; II – R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), sendo: a) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para pagamento de juros junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; b) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para amortização do principal da dívida contratual referente ao Contrato de Financiamento nº 23.9.0087.1, destinado à implantação de parque municipal e de infraestrutura urbana integrada no Município de Tangará da Serra; e c) pagamento de juros da operação em andamento referente ao Contrato nº 24.19.0203.1, destinado à ampliação da capacidade de captação, distribuição e tratamento de água no Município de Tangará da Serra; III – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para complementação orçamentária destinada ao pagamento de sentenças judiciais em desfavor do Município, relativas a precatórios e requisições de pequeno valor – RPV perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – TRT23; IV – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para complementação orçamentária destinada ao pagamento de juros incidentes sobre a dívida decorrente do Parcelamento nº 2017/2011 – FAPEN, junto ao SERRAPREV; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F300-AA2E-D090-E225 e informe o código F300-AA2E-D090-E225 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 V – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para complementação do pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; e VI – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para contratação de empresa especializada no fornecimento de móveis planejados, visando à melhoria da estrutura física dos setores da Secretaria Municipal de Fazenda e das condições de trabalho dos servidores, bem como ao aprimoramento do atendimento à população. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração LAURA PEREIRA Secretária Municipal de Fazenda Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F300-AA2E-D090-E225 e informe o código F300-AA2E-D090-E225 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F300-AA2E-D090-E225 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 04/05/2026 08:53:25 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 09:09:35 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/05/2026 08:11:38 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F300-AA2E-D090-E225