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norma nº 7298/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7298 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.347.898,35 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.298, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.347.898,35 (OITO MILHÕES, 
TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E OITOCENTOS E 
NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Pluri￾anual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
27010 Gestão do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda R$ 404.102,30
27040 Assessoria de Orçamento e Gestão R$ 439.074,36
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 
Cód. Descrição Meta Financeira
27020 Gestão do Departamento de Contabilidade R$ 7.003.100,97
27030 Gestão Financeira R$ 13.610.515,48
27050 Gestão do Departamento de Administração Tributária R$ 1.467.646,56 
27060 Gestão do Departamento de Fiscalização e Arrecadação R$ 3.668.842,25 
90020 Gestão da Dívida Pública R$ 11.947.648,63
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F300-AA2E-D090-E225 e informe o código F300-AA2E-D090-E225
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Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
27010 Gestão do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda R$ 454.102,30
27040 Assessoria de Orçamento e Gestão R$ 454.074,36
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 
Cód. Descrição Meta Financeira
27020 Gestão do Departamento de Contabilidade R$ 8.618.100,97
27030 Gestão Financeira R$ 15.573.413,83
27050 Gestão do Departamento de Administração Tributária R$ 1.482.646,56 
27060 Gestão do Departamento de Fiscalização e Arrecadação R$ 3.758.842,25 
90020 Gestão da Dívida Pública R$ 16.547.648,63
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 8.347.898,35 (oito milhões, trezentos e qua￾renta e sete mil e oitocentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) destina￾dos a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
07 – SECRETARA MUNICIPAL DE FAZENDA
01.07.01 – GABINETE DA SECRETARIA
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 
27010 – GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….…….…..R$ 50.000,00
Subtotal da suplementação....…………………….…………….…........…......R$ 50.000,00
01.07.02 – DEPARTAMENTO DE FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
27030 – GESTÃO DO FINANCEIRA 
3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.………………….…..R$ 1.947.898,35
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….……....R$ 15.000,00
Subtotal da suplementação....…………………….…………….......…..…...R$ 1.962.898,35
01.07.03 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
04 – ADMINISTRAÇÃO
129 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
27050 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….……....R$ 15.000,00
Subtotal da suplementação....…………………….……………....….……....R$ 15.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
01.07.04 – DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
04 – ADMINISTRAÇÃO
129 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
27060 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….……....R$ 90.000,00
Subtotal da suplementação....…………………….…………….......…..…...R$ 90.000,00
01.07.05 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04 – ADMINISTRAÇÃO
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
27020 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.………………….…..R$ 1.500.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….……....R$ 115.000,00
Subtotal da suplementação....…………………….…………….......…..…...R$ 1.615.000,00
01.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
843 – SERVIÇOS DE DÍVIDA INTERNA
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
90020 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLIICA 
3.2.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.………………….…..R$ 2.500.000,00
4.6.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas .…..………….……...R$ 600.000,00
3.2.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.………………….…..R$ 500.000,00
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.………………….…..R$ 700.000,00
3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.………………….…..R$ 300.000,00
Subtotal da suplementação....…………………….…………….......…..…...R$ 4.600.000,00
01.07.08 – ORÇAMENTO E GESTÃO
04 – ADMINISTRAÇÃO
121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
27040 – ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….……....R$ 15.000,00
Subtotal da suplementação....…………………….…………….......…..…...R$ 15.000,00
Total da suplementação....…………..…….…………….......…..…...R$ 8.347.898,35
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
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utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento ao disposto na Lei nº 3.462, de 18 de no￾vembro de 2010, a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei desti￾na recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 
31 de dezembro de 2025, com a finalidade de atender obrigações tributárias e finan￾ceiras do exercício de 2026, observadas as seguintes destinações:
I – R$ 1.947.898,35 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, 
oitocentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), para complementação or￾çamentária destinada ao pagamento da parcela de julho de 2026 dos aportes peri￾ódicos voltados à cobertura do déficit atuarial, conforme a Lei Complementar nº 334, 
de 27 de junho de 2025;
II – R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), sendo:
a) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para paga￾mento de juros junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – 
BNDES;
b) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para amortização do princi￾pal da dívida contratual referente ao Contrato de Financiamento nº 23.9.0087.1, des￾tinado à implantação de parque municipal e de infraestrutura urbana integrada no 
Município de Tangará da Serra; e
c) pagamento de juros da operação em andamento referente ao 
Contrato nº 24.19.0203.1, destinado à ampliação da capacidade de captação, distri￾buição e tratamento de água no Município de Tangará da Serra;
III – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para complementação or￾çamentária destinada ao pagamento de sentenças judiciais em desfavor do Municí￾pio, relativas a precatórios e requisições de pequeno valor – RPV perante o Tribunal 
de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT e o Tribunal Regional do Trabalho da 
23ª Região – TRT23;
IV – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para complementação or￾çamentária destinada ao pagamento de juros incidentes sobre a dívida decorrente 
do Parcelamento nº 2017/2011 – FAPEN, junto ao SERRAPREV;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F300-AA2E-D090-E225 e informe o código F300-AA2E-D090-E225
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V – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para com￾plementação do pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimô￾nio do Servidor Público – PASEP; e
VI – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para contratação de empre￾sa especializada no fornecimento de móveis planejados, visando à melhoria da es￾trutura física dos setores da Secretaria Municipal de Fazenda e das condições de 
trabalho dos servidores, bem como ao aprimoramento do atendimento à população.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
30 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5
 
Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F300-AA2E-D090-E225 e informe o código F300-AA2E-D090-E225
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F300-AA2E-D090-E225
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 04/05/2026 08:53:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 09:09:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/05/2026 08:11:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F300-AA2E-D090-E225

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