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norma nº 7300/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7300 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.498.345,56 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.300, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.498.345,56 (DOIS MILHÕES, 
QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E TREZENTOS E 
QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 
2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Pluri￾anual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
23040 Gestão da Atenção Primária em Saúde R$ 32.123.797,63
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
23070 Gestão do Samu – Serviço Atendimento de Urgência R$ 13.228.565,76
23100 Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial R$ 10.225.293,51 
Para:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/230C-8DAB-DDDD-55EC e informe o código 230C-8DAB-DDDD-55EC
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Cód. Descrição Meta Financeira
23040 Gestão da Atenção Primária em Saúde R$ 32.491.999,24
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
23070 Gestão do Samu – Serviço Atendimento de Urgência R$ 13.708.709,71
23100 Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial R$ 11.875.293,51 
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.498.345,56 (dois milhões, quatrocentos e 
noventa e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária espe￾cífica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
23040 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….….....R$ 368.201,61
302 – ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
23070 – GESTÃO DO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…..….....R$ 480.143,95
23100 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………..…..….....R$ 1.650.000,00
Total da Abertura……………………….………………..……..….….………….R$ 2.498.345,56
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme 
Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/230C-8DAB-DDDD-55EC e informe o código 230C-8DAB-DDDD-55EC
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se de adequação 
orçamentária de recursos recebidos, visando destinação para complementação de 
aditivos de Obras da Secretaria Municipal de Saúde que estão em andamento, são 
elas: Complementação de recursos para Construção do Centro de Atenção 
Psicossocial Infantil Juvenil – CAPSi, complementação de recursos para aditivo de 
valor da Construção da Nova Base do SAMU – Serviços de Atendimento Móvel de 
Urgência, complementação de recursos visando formalização de Termo Aditivo das 
obras Construção da UBS Centro e complementação de recursos para formalização 
de Aditivo de Valor referente a obra de Construção da UBS Buritis.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
30 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – Interina
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/230C-8DAB-DDDD-55EC e informe o código 230C-8DAB-DDDD-55EC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 230C-8DAB-DDDD-55EC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 09:03:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 04/05/2026 14:36:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/05/2026 08:11:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/230C-8DAB-DDDD-55EC

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