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norma nº 162/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.496.609,06 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 162, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.496.609,06 
(QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, 
SEISCENTOS E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.792, de 28 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 4.496.609,06 (quatro milhões, 
quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e nove reais e seis centavos), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária 
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA DE MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2184 – GESTÃO AMBIENTAL
4.4.90.00.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..…....R$ 493.040,38
Subtotal da suplementação....…...………...………………………….………….…..….… R$ 493.040,38
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO
4.4.90.00.00.00. 2.754.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…...…..…....R$ 2.106.521,12
Subtotal da suplementação....…...………...………………………….……….…..….… R$ 2.106.521,12
02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2186 – AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
3.3.50.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..…....R$ 177.047,56
3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…......R$ 1.170.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..…....R$ 550.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/695F-7772-02AC-23E0 e informe o código 695F-7772-02AC-23E0
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Subtotal da suplementação....…...………...………………………….……….…..….… R$ 1.897.047,56
Total da suplementação....…...………...………………..…………….……….…..….… R$ 4.496.609,06
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro, apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2024 e de recursos de superavit financeiro 
apurado por cancelamento de empenho, totalizando o valor de R$ 4.496.609,06, 
conforme relatórios anexos a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos 
para custeio de ações para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, trata￾se da devolução de saldo remanescente para prestação de contas final do Contrato 
de Repasse OGU nº 821696/2015 operação 1026257-00 que tem como objeto o 
Projeto Produtor de Água/Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Queima-Pé, 
recursos do Fundo de Desenvolvimento Ambiental, serão destinados a aquisição de 
um caminhão caçamba basculante, fundamental para a melhoria da logística 
operacional e do transporte de materiais essenciais. Ademais, os recursos serão 
direcionados à causa animal, viabilizando investimentos em infraestrutura, aquisição 
de equipamentos e execução de serviços voltados à proteção e ao bem-estar dos 
animais e de recursos do BNDES para empenho complementar do Contrato nº 
178/ADM/2023, que tem como objeto CONSTRUÇÃO DE PARQUE LINEAR 
URBANO AS MARGENS DO CÓRREGO MUTUM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/695F-7772-02AC-23E0 e informe o código 695F-7772-02AC-23E0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 695F-7772-02AC-23E0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:47:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/695F-7772-02AC-23E0

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