br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 189/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 189 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 749.481,37 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id860

Originating matéria

matéria 12231 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 189, DE 30 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 749.481,37 
(SETECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E 
OITENTA E UM REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.296, de 30 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 749.481,37 (setecentos e quarenta e 
nove mil e quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos) destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.02 – GESTÃO AMBIENTAL
18 – GESTÃO AMBIENTAL
543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
21830 – GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREAS VERDES E 
APPS
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….….....R$ 749.481,37
Total da Abertura……………….………….………………..……..….….………….R$ 749.481,37
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme 
Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B36F-47D8-8570-4301 e informe o código B36F-47D8-8570-4301
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de 
recursos com objetivo de realizar indenização referente a desapropriação parte da área 
remanescente nº 01 – matricula 45.799, perfazendo 3.306,74 m², ocupada pelo Parque 
da Família, conforme Laudo nº 085/2024 em anexo. A presente abertura se dará 
através da apuração de excesso de arrecadação, ou seja, de receita recebida e não 
prevista no orçamento inicial, verificamos o excesso na Receita 2.1.1.2.52.0.1.02 – 
OP. DE CRÉDITO INTERNAS PARA SANEAMENTO – FINANCIAMENTO 02 BNDES, 
na Fonte de Recursos 1.1.501.00000000-000.000 – Recursos de Livre destinação, essa 
receita se trata de reembolso recebido pelo município. Conforme comparativo em anexo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
30 de abril de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B36F-47D8-8570-4301 e informe o código B36F-47D8-8570-4301
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B36F-47D8-8570-4301
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 13:23:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 13:48:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 18:47:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B36F-47D8-8570-4301

open original →