| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.328.761,50 (TREZE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E OITO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 190, DE 30 DE ABRIL DE 2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.328.761,50 (TREZE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E OITO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.297, de 30 de abril de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 13.328.761,50 (treze milhões, trezentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 09 – SECRETARA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 06 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 25 – ENERGIA 751 – CONSERVAÇÃO DE ENERGIA 0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 2903 – EXTENSÃO, MELHORAMENTO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.00.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….…….…..R$ 1.750.000,00 3.3.90.00.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….…….…..R$ 835.345,54 4.4.90.00.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….…….…..R$ 4.000.000,00 Subtotal da suplementação....…………………….…………….…........…......R$ 6.585.345,54 03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 15 – URBANISMO 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 2907 – CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 3.3.90.00.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas.…..…………….…….…..R$ 293.937,04 4.4.90.00.00.00. 2.750.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….……….…..R$ 312.277,70 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BAAE-5104-460D-B87E e informe o código BAAE-5104-460D-B87E - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Subtotal da suplementação....…………………….…………….…....…....…......R$ 606.214,74 26 – TRANSPORTE 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 2914 – GESTÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS 4.4.90.00.00.00. 2.759.0000700 – Aplicações Diretas.…..………….……….…..R$ 503.136,03 4.4.90.00.00.00. 2.750.0000702 – Aplicações Diretas.…..………….……….…..R$ 785.036,60 Subtotal da suplementação....………………………..……….....……...…......R$ 1.288.172,63 08 – MOBILIDADE URBANA 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 2913 – GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS 3.3.90.00.00.00. 2.753.0000000 – Aplicações Diretas.…..…………….…….…..R$ 15.921,37 3.3.90.00.00.00. 2.752.0000000 – Aplicações Diretas.…..……………….…..R$ 1.000.000,00 3.3.90.00.00.00. 2.752.0000000 – Aplicações Diretas.…..………………..…..R$ 1.633.107,22 4.4.90.00.00.00. 2.752.0000000 – Aplicações Diretas.…..………………..…..R$ 2.200.000,00 Subtotal da suplementação....…………………….…………….…........…......R$ 4.849.028,59 Total da suplementação....…………..…….………………..…….......…..…...R$ 13.328.761,50 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos para realização de obras e serviços e aquisição de materiais para realização de açãoes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sendo elas: Iluminação Canteiro Central da Avenida Zelino Lorenzetti e Avenida Alvadi Monticelli, aquisição de materiais elétricos para manutenção, reparos e substituição em vias e avenidas, pagamento de iluminação pública, realização de Drenagem e pavimentação do Bairro Bela Vista (convênio), aquisição de Caminhão para equipe de sinalização viária, aquisição de novos semáforos e empenhar restante do Contrato 001/ADM/2024 – Lombada Eletrônica e os Recursos de saldo ainda do Fethab e FMT – Fundo Municipal de Transporte, serão destinados a obras de bueiros da zona rural de nosso município. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BAAE-5104-460D-B87E e informe o código BAAE-5104-460D-B87E - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de abril de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração MAGNO CESAR FERREIRA Secretário Municipal de Infraestrutura Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BAAE-5104-460D-B87E e informe o código BAAE-5104-460D-B87E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BAAE-5104-460D-B87E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 13:20:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 13:48:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 18:47:06 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BAAE-5104-460D-B87E