br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 193/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 193 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.498.345,56 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id864

Originating matéria

matéria 12237 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 193, DE 30 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.498.345,56 
(DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E 
TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E 
SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.300, de 30 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.498.345,56 (dois milhões, quatrocentos 
e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária 
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
23040 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….….....R$ 368.201,61
302 – ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
23070 – GESTÃO DO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…..….....R$ 480.143,95
23100 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………..…..….....R$ 1.650.000,00
Total da Abertura……………………….………………..……..….….………….R$ 2.498.345,56
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme 
Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A6E-9AD0-FF3C-339A e informe o código 5A6E-9AD0-FF3C-339A
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se de adequação 
orçamentária de recursos recebidos, visando destinação para complementação de 
aditivos de Obras da Secretaria Municipal de Saúde que estão em andamento, são 
elas: Complementação de recursos para Construção do Centro de Atenção 
Psicossocial Infantil Juvenil – CAPSi, complementação de recursos para aditivo de 
valor da Construção da Nova Base do SAMU – Serviços de Atendimento Móvel de 
Urgência, complementação de recursos visando formalização de Termo Aditivo das 
obras Construção da UBS Centro e complementação de recursos para formalização 
de Aditivo de Valor referente a obra de Construção da UBS Buritis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
30 de abril de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – Interina
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A6E-9AD0-FF3C-339A e informe o código 5A6E-9AD0-FF3C-339A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A6E-9AD0-FF3C-339A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 13:48:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 04/05/2026 14:35:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 18:47:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A6E-9AD0-FF3C-339A

open original →