| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.498.345,56 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 193, DE 30 DE ABRIL DE 2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.498.345,56 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.300, de 30 de abril de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.498.345,56 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 23040 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….….....R$ 368.201,61 302 – ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 23070 – GESTÃO DO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…..….....R$ 480.143,95 23100 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………..…..….....R$ 1.650.000,00 Total da Abertura……………………….………………..……..….….………….R$ 2.498.345,56 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A6E-9AD0-FF3C-339A e informe o código 5A6E-9AD0-FF3C-339A - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se de adequação orçamentária de recursos recebidos, visando destinação para complementação de aditivos de Obras da Secretaria Municipal de Saúde que estão em andamento, são elas: Complementação de recursos para Construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil Juvenil – CAPSi, complementação de recursos para aditivo de valor da Construção da Nova Base do SAMU – Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, complementação de recursos visando formalização de Termo Aditivo das obras Construção da UBS Centro e complementação de recursos para formalização de Aditivo de Valor referente a obra de Construção da UBS Buritis. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de abril de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Secretária Municipal de Saúde – Interina Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A6E-9AD0-FF3C-339A e informe o código 5A6E-9AD0-FF3C-339A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5A6E-9AD0-FF3C-339A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 13:48:19 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 04/05/2026 14:35:43 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 18:47:06 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A6E-9AD0-FF3C-339A