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norma nº 197/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 197 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 486.186,84 (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL E CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 197, DE 30 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 486.186,84 
(QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL E CENTO E OITENTA
E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.306, de 30 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 486.186,84 (quatrocentos e oitenta e seis 
mil e cento e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
03 – SECRETARA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
23090 – GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 
3.3.90.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………..….R$ 91.811,29
3.3.60.00.00.00.2.605.0000000 – Aplicações Diretas ……………………..….R$ 394.375,55
Total da suplementação....…………..…………….…………….…........…......R$ 486.186,84
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A092-6616-F995-6F28 e informe o código A092-6616-F995-6F28
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de 
recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 
de fonte de recurso específico 2.605.0000.000 da Conta Bancária 16071-7, visa 
alocação de recursos de superavit financeiro, referentes aos recursos recebidos da 
Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso 
Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, 
sobre o repasse referente ao exercício de 2025. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
30 de abril de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – Interina
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A092-6616-F995-6F28 e informe o código A092-6616-F995-6F28
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A092-6616-F995-6F28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 13:48:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 04/05/2026 14:36:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 18:47:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A092-6616-F995-6F28

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