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norma nº 7312/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7312 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 18.800,00 (DEZOITO MIL E OITOCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.312, DE 06 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 18.800,00 (DEZOITO MIL E 
OITOCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
23220 Gestão do Atendimento de Média e Alta Complexidade R$ 48.727.946,82
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos 
reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, 
conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Atendimento de 
Média e Alta Complexidade
23220 18.800,00
Aplicações Diretas3.3.50.00.00.00.1.500.1002000 18.800,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E2F8-9A86-00EE-74A7 e informe o código E2F8-9A86-00EE-74A7
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 18.800,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Atendimento de 
Média e Alta Complexidade
23220 18.800,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.1002000 18.800,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 18.800,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa complementar 
recurso orçamentário disponível para firmar Termo de Fomento com a APAE. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
06 de maio de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – Interina
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E2F8-9A86-00EE-74A7 e informe o código E2F8-9A86-00EE-74A7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2F8-9A86-00EE-74A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/05/2026 14:47:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/05/2026 17:21:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 06/05/2026 17:46:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E2F8-9A86-00EE-74A7

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