| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7315 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE DIRETOR CLÍNICO DO NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO (NIR) E DE DIRETOR TÉCNICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.315, DE 06 DE MAIO DE 2026. CRIA OS CARGOS DE DIRETOR CLÍNICO DO NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO (NIR) E DE DIRETOR TÉCNICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, instituída pela Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos em comissão: I – 2 (dois) cargos de Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR); II – 1 (um) cargo de Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei, os Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR) 02 DAS -I Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F3E2-905F-DA24-57BA e informe o código F3E2-905F-DA24-57BA MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde 01 DAS -I ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR) 02 DAS -I R$ 9.231,23 Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde 01 DAS -I R$ 9.231,23 Art. 3º As atribuições e descrições dos cargos criados por esta Lei constam do Anexo Único, que integra esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de maio de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Secretária Municipal de Saúde – Interina Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F3E2-905F-DA24-57BA e informe o código F3E2-905F-DA24-57BA MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO ÚNICO ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO/FG Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde SUBORDINAÇÃO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE Descrição Sumária: Dirigir, coordenar e assessorar superiormente a política municipal de gestão médica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, promovendo o planejamento estratégico, a definição de diretrizes assistenciais, a supervisão institucional dos serviços médicos, o monitoramento de resultados e a integração das unidades de saúde, em consonância com as normas do SUS e com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. Descrição Analítica: Planejar, dirigir e coordenar as ações estratégicas relacionadas à assistência médica da Atenção Primária à Saúde; Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas relacionadas à gestão médica da APS; Estabelecer diretrizes técnicas e administrativas para organização dos serviços médicos municipais; Coordenar institucionalmente o funcionamento das Unidades de Saúde da Família e demais estruturas vinculadas à APS; Supervisionar, em nível gerencial, a execução das atividades médicas nas unidades de saúde; Propor medidas para ampliação do acesso, melhoria da resolutividade e qualificação do atendimento médico; Coordenar a elaboração, atualização e implementação de protocolos assistenciais e fluxos institucionais; Monitorar indicadores estratégicos de desempenho assistencial e propor ações corretivas; Promover articulação entre a Atenção Primária e os demais níveis da Rede de Atenção à Saúde; Coordenar ações de integração entre equipes multiprofissionais e serviços vinculados; Assessorar a gestão superior em processos administrativos, judiciais e demandas dos órgãos de controle; Emitir pareceres, relatórios e manifestações técnicas de natureza gerencial; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F3E2-905F-DA24-57BA e informe o código F3E2-905F-DA24-57BA MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Representar a Secretaria Municipal de Saúde em reuniões, comissões e fóruns institucionais quando designado; Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento determinadas pela autoridade superior. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Nível superior em Medicina, com registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM). Requisitos adicionais: Formação Complementar: Pós-graduação, residência ou cursos de qualificação em Saúde da Família, Gestão em Saúde ou áreas correlatas. Experiência Profissional: Experiência mínima de 3 anos em serviços médicos no SUS, preferencialmente em APS. Idade: A partir de 18 anos Carga horária: 20 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F3E2-905F-DA24-57BA e informe o código F3E2-905F-DA24-57BA MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO/FG Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR) SUBORDINAÇÃO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE Descrição Sumária: Dirigir, coordenar, supervisionar e assessorar as ações estratégicas relacionadas ao Núcleo Interno de Regulação – NIR, promovendo a organização institucional dos fluxos assistenciais de admissão, permanência, transferência, alta hospitalar, referência e contrarreferência de pacientes, em articulação com a Central de Regulação e com a Rede de Atenção à Saúde, visando à eficiência operacional, à continuidade do cuidado e à adequada utilização da capacidade instalada. Descrição Analítica: Planejar, dirigir e coordenar as atividades estratégicas do Núcleo Interno de Regulação; Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e a direção da unidade hospitalar em matérias relacionadas à regulação assistencial; Estabelecer diretrizes e supervisionar os fluxos institucionais de admissão, permanência, transferência e alta hospitalar; Coordenar a integração entre o NIR, equipes assistenciais, Central de Regulação e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde; Supervisionar, em nível gerencial, a gestão da ocupação de leitos e da capacidade instalada; Monitorar indicadores estratégicos de desempenho, incluindo taxa de ocupação, tempo médio de permanência e giro de leitos; Propor medidas de racionalização de fluxos e otimização de recursos assistenciais; Coordenar a elaboração e atualização de protocolos administrativos e assistenciais relacionados à regulação interna; Emitir relatórios gerenciais, pareceres técnicos e manifestações institucionais; Subsidiar respostas administrativas a demandas do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de controle; Representar a Secretaria Municipal de Saúde ou a unidade hospitalar em reuniões técnicas e institucionais, quando designado; Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia, coordenação e assessoramento determinadas pela autoridade superior. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F3E2-905F-DA24-57BA e informe o código F3E2-905F-DA24-57BA MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Requisitos do Cargo: Escolaridade: Nível superior em Medicina, com registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM). Requisitos adicionais: Formação Complementar: Pós-graduação, residência ou cursos de capacitação em regulação, urgência e emergência, clínica médica, gestão clínica, atenção hospitalar ou saúde pública. Experiência Profissional: Preferencialmente experiência comprovada em assistência médica, regulação, gestão clínica ou atuação em serviços hospitalares. Idade: A partir de 18 anos Carga horária: 20 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 6 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F3E2-905F-DA24-57BA e informe o código F3E2-905F-DA24-57BA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F3E2-905F-DA24-57BA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/05/2026 14:47:49 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/05/2026 17:21:31 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 06/05/2026 17:45:27 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F3E2-905F-DA24-57BA