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norma nº 7315/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7315 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaCRIA OS CARGOS DE DIRETOR CLÍNICO DO NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO (NIR) E DE DIRETOR TÉCNICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.315, DE 06 DE MAIO DE 2026.
CRIA OS CARGOS DE DIRETOR CLÍNICO DO NÚCLEO 
INTERNO DE REGULAÇÃO (NIR) E DE DIRETOR TÉCNICO DA 
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, VINCULADOS À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA OS ANEXOS II E
III DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional administrativa da 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, instituída pela Lei nº 2.099, de 29 de de￾zembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos 
em comissão:
I – 2 (dois) cargos de Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação 
(NIR);
II – 1 (um) cargo de Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei, os Anexos II e III da 
Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes 
alterações:
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação 
(NIR) 02 DAS -I
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F3E2-905F-DA24-57BA e informe o código F3E2-905F-DA24-57BA
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Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde 01 DAS -I
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE 
CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação 
(NIR) 02 DAS -I R$ 9.231,23
Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde 01 DAS -I R$ 9.231,23
Art. 3º As atribuições e descrições dos cargos criados por esta Lei 
constam do Anexo Único, que integra esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
06 de maio de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – Interina
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO/FG Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde
SUBORDINAÇÃO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição Sumária:
Dirigir, coordenar e assessorar superiormente a política municipal de gestão médica no 
âmbito da Atenção Primária à Saúde, promovendo o planejamento estratégico, a 
definição de diretrizes assistenciais, a supervisão institucional dos serviços médicos, o 
monitoramento de resultados e a integração das unidades de saúde, em consonância 
com as normas do SUS e com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
Descrição Analítica:
 Planejar, dirigir e coordenar as ações estratégicas relacionadas à assistência 
médica da Atenção Primária à Saúde;
 Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na formulação, implementação e 
avaliação de políticas públicas relacionadas à gestão médica da APS;
 Estabelecer diretrizes técnicas e administrativas para organização dos serviços 
médicos municipais;
 Coordenar institucionalmente o funcionamento das Unidades de Saúde da 
Família e demais estruturas vinculadas à APS;
 Supervisionar, em nível gerencial, a execução das atividades médicas nas 
unidades de saúde;
 Propor medidas para ampliação do acesso, melhoria da resolutividade e 
qualificação do atendimento médico;
 Coordenar a elaboração, atualização e implementação de protocolos 
assistenciais e fluxos institucionais;
 Monitorar indicadores estratégicos de desempenho assistencial e propor ações 
corretivas;
 Promover articulação entre a Atenção Primária e os demais níveis da Rede de 
Atenção à Saúde;
 Coordenar ações de integração entre equipes multiprofissionais e serviços 
vinculados;
 Assessorar a gestão superior em processos administrativos, judiciais e 
demandas dos órgãos de controle;
 Emitir pareceres, relatórios e manifestações técnicas de natureza gerencial;
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
 Representar a Secretaria Municipal de Saúde em reuniões, comissões e fóruns 
institucionais quando designado;
 Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento 
determinadas pela autoridade superior.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Nível superior em Medicina, com registro ativo e regular no Conselho 
Regional de Medicina (CRM).
Requisitos adicionais: 
Formação Complementar: Pós-graduação, residência ou cursos de qualificação em 
Saúde da Família, Gestão em Saúde ou áreas correlatas. 
Experiência Profissional: Experiência mínima de 3 anos em serviços médicos no SUS, 
preferencialmente em APS.
Idade: A partir de 18 anos
Carga horária: 20 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
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ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO/FG Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR)
SUBORDINAÇÃO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição Sumária:
Dirigir, coordenar, supervisionar e assessorar as ações estratégicas relacionadas ao 
Núcleo Interno de Regulação – NIR, promovendo a organização institucional dos fluxos 
assistenciais de admissão, permanência, transferência, alta hospitalar, referência e 
contrarreferência de pacientes, em articulação com a Central de Regulação e com a 
Rede de Atenção à Saúde, visando à eficiência operacional, à continuidade do cuidado 
e à adequada utilização da capacidade instalada.
Descrição Analítica:
 Planejar, dirigir e coordenar as atividades estratégicas do Núcleo Interno de 
Regulação;
 Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e a direção da unidade hospitalar 
em matérias relacionadas à regulação assistencial;
 Estabelecer diretrizes e supervisionar os fluxos institucionais de admissão, 
permanência, transferência e alta hospitalar;
 Coordenar a integração entre o NIR, equipes assistenciais, Central de Regulação 
e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;
 Supervisionar, em nível gerencial, a gestão da ocupação de leitos e da 
capacidade instalada;
 Monitorar indicadores estratégicos de desempenho, incluindo taxa de ocupação, 
tempo médio de permanência e giro de leitos;
 Propor medidas de racionalização de fluxos e otimização de recursos 
assistenciais;
 Coordenar a elaboração e atualização de protocolos administrativos e 
assistenciais relacionados à regulação interna;
 Emitir relatórios gerenciais, pareceres técnicos e manifestações institucionais;
 Subsidiar respostas administrativas a demandas do Poder Judiciário, Ministério 
Público, Defensoria Pública e órgãos de controle;
 Representar a Secretaria Municipal de Saúde ou a unidade hospitalar em 
reuniões técnicas e institucionais, quando designado;
 Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia, coordenação e 
assessoramento determinadas pela autoridade superior.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Nível superior em Medicina, com registro ativo e regular no Conselho 
Regional de Medicina (CRM).
Requisitos adicionais: 
Formação Complementar: Pós-graduação, residência ou cursos de capacitação em 
regulação, urgência e emergência, clínica médica, gestão clínica, atenção hospitalar ou 
saúde pública. 
Experiência Profissional: Preferencialmente experiência comprovada em assistência 
médica, regulação, gestão clínica ou atuação em serviços hospitalares.
Idade: A partir de 18 anos
Carga horária: 20 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 6
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F3E2-905F-DA24-57BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/05/2026 14:47:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/05/2026 17:21:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 06/05/2026 17:45:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F3E2-905F-DA24-57BA

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