| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.058,78 (DEZ MIL E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 209, DE 06 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.058,78 (DEZ MIL E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.316, de 06 de maio de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 10.058,78 (dez mil e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 10 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 01.10.01 – GABINETE DA SECRETARIA E GESTÃO DAS UNIDADES 11 – TRABALHO 334 – FOMENTO AO TRABALHO 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 20240 – GESTÃO DO NÚCLEO DE POLÍTICAS PARA ECONOMIA SOLIDÁRIA - NUPES 3.3.50.00.00.00. 1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos………………………………………………………………....…………….R$ 10.058,78 Total da abertura de crédito adicional..………………………...……..……..…...R$ 10.058,78 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotação orçamentária conforme descrito abaixo: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 01.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas..…..……..………..….....…R$ 10.058,78 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9BE4-D6B3-6657-BDE5 e informe o código 9BE4-D6B3-6657-BDE5 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Total da redução………...…...……………………….………...……...……..…...… R$ 10.058,78 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de emenda parlamentar individual, com objetivo de repasses recursos através de Termo de Fomento à Assembleia Espiritual Local dos Bahá’ís de Tangará da Serra, o qual será destinado à implantação, execução e condução de uma horta e sistema agroflorestal comunitário no bairro Jardim Barcelona, iniciativa que tem como objetivo promover a produção sustentável de alimentos, aliando segurança alimentar, preservação ambiental e fortalecimento social das famílias atendidas pelo Instituto Bahá’í. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de maio de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ALCEU LUIZ GRAPPEGIA Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9BE4-D6B3-6657-BDE5 e informe o código 9BE4-D6B3-6657-BDE5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9BE4-D6B3-6657-BDE5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/05/2026 14:47:47 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 06/05/2026 16:06:52 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/05/2026 17:07:30 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9BE4-D6B3-6657-BDE5