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norma nº 209/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 209 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.058,78 (DEZ MIL E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 209, DE 06 DE MAIO DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.058,78 (DEZ 
MIL E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.316, de 06 de maio de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 10.058,78 (dez mil e cinquenta e oito 
reais e setenta e oito centavos), destinados a atender despesas para as quais não 
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
10 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
01.10.01 – GABINETE DA SECRETARIA E GESTÃO DAS UNIDADES
11 – TRABALHO
334 – FOMENTO AO TRABALHO
0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 
20240 – GESTÃO DO NÚCLEO DE POLÍTICAS PARA ECONOMIA SOLIDÁRIA - NUPES
3.3.50.00.00.00. 1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos………………………………………………………………....…………….R$ 10.058,78
Total da abertura de crédito adicional..………………………...……..……..…...R$ 10.058,78
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotação orçamentária 
conforme descrito abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas..…..……..………..….....…R$ 10.058,78
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9BE4-D6B3-6657-BDE5 e informe o código 9BE4-D6B3-6657-BDE5
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Total da redução………...…...……………………….………...……...……..…...… R$ 10.058,78
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação 
de emenda parlamentar individual, com objetivo de repasses recursos através de 
Termo de Fomento à Assembleia Espiritual Local dos Bahá’ís de Tangará da Serra, o 
qual será destinado à implantação, execução e condução de uma horta e sistema 
agroflorestal comunitário no bairro Jardim Barcelona, iniciativa que tem como 
objetivo promover a produção sustentável de alimentos, aliando segurança 
alimentar, preservação ambiental e fortalecimento social das famílias atendidas pelo 
Instituto Bahá’í.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
06 de maio de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ALCEU LUIZ GRAPPEGIA
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9BE4-D6B3-6657-BDE5 e informe o código 9BE4-D6B3-6657-BDE5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9BE4-D6B3-6657-BDE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/05/2026 14:47:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 06/05/2026 16:06:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/05/2026 17:07:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9BE4-D6B3-6657-BDE5

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