| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 226, DE 18 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pelas Leis n.º 7.325, de 18 de maio de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Apoio, Fomento e Realização de Eventos Culturais 20610 40.000,00 Aplicações Diretas3.3.50.00.00.00.1.500.0000000 40.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 40.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Provisão para Emendas Parlamentares 21180 40.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 40.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e WELINGTON MACHADO RONDON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5CE3-489C-36F5-5116 e informe o código 5CE3-489C-36F5-5116 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 40.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinando recursos através da Emenda Parlamentar visando formalização de Termo de Fomento junto ao Instituto Cristão Beneficente da Vila, incentivando o acesso à cultura que é um direito fundamental e um fator essencial para o desenvolvimento social e educacional de crianças e adolescentes, com a prática musical, além de ser um meio de expressão e inclusão social, estimulando a disciplina, criatividade e ao trabalho em equipe. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de maio de 2026, 50º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração WELINGTON MACHADO RONDON Secretário Municipal de Cultura e Turismo Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e WELINGTON MACHADO RONDON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5CE3-489C-36F5-5116 e informe o código 5CE3-489C-36F5-5116 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5CE3-489C-36F5-5116 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/05/2026 13:23:35 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/05/2026 13:26:09 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 19/05/2026 13:54:04 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5CE3-489C-36F5-5116