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norma nº 227/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 227 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.064.596,23 (CINCO MILHÕES E SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 227, DE 18 DE MAIO DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.064.596,23 
(CINCO MILHÕES E SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS 
E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pelas 
Leis n.º 7.326, de 18 de maio de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 5.064.596,23 (cinco milhões e sessenta e 
quatro mil e quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos) destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
01.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA UNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
28190 – EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
4.4.90.00.00.00. 2.711.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 132.956,44
Subtotal da suplementação....……...…….………….......……..….....R$ 132.956,44
01.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0002 –GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
28050 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE – FMDCA
3.3.90.00.00.00. 2.669.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 1.130.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EEB6-373A-0247-BD4B e informe o código EEB6-373A-0247-BD4B
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
3.3.90.00.00.00. 2.669.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 35.000,00
3.3.50.00.00.00. 2.669.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 2.100.000,00
3.3.90.00.00.00. 2.669.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 261.639,79
3.3.90.00.00.00. 2.669.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 5.000,00
4.4.50.00.00.00. 2.669.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 1.400.000,00
Subtotal da suplementação....……...…….………….......……..….....R$ 4.931.639,79
Total da suplementação....……...…….………….......………….….....R$ 5.064.596,23
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º A abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta 
Lei destina-se à aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro apurado 
no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, em conformidade com a Lei nº 3.462, 
de 18 de novembro de 2010.
§ 1º Os recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Cri￾ança e do Adolescente (FMDCA), conta nº 56.000-6, serão destinados à execução 
do Plano de Ação e Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Cri￾ança e do Adolescente (CMDCA), nos termos da Resolução nº 019/2026/CMDCA, 
de 14 de abril de 2026, para atendimento de ações voltadas ao repasse de recursos 
por meio de chamamento público e ao atendimento de entidades governamentais 
devidamente inscritas no Conselho.
§ 2º A suplementação prevista nesta Lei contempla, ainda, a comple￾mentação financeira necessária à aquisição de veículo tipo ônibus, vinculada ao Pre￾gão Eletrônico nº 011/2026, destinado ao atendimento das necessidades da Secreta￾ria Municipal de Assistência Social.
§ 3º A complementação de que trata o § 2º corresponde ao valor de 
R$ 132.956,44 (cento e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e 
quarenta e quatro centavos), proveniente de recursos de superávit financeiro do 
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), oriundos de fontes próprias de livre 
destinação, considerando que o valor da Emenda Parlamentar vinculada ao Plano 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EEB6-373A-0247-BD4B e informe o código EEB6-373A-0247-BD4B
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
de Ação nº 09032025-081845 totaliza R$ 693.043,56 (seiscentos e noventa e três 
mil, quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
18 de maio de 2026, 50º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EEB6-373A-0247-BD4B e informe o código EEB6-373A-0247-BD4B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EEB6-373A-0247-BD4B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 19/05/2026
11:19:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/05/2026 13:23:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/05/2026 13:26:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EEB6-373A-0247-BD4B

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