| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.064.596,23 (CINCO MILHÕES E SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 227, DE 18 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.064.596,23 (CINCO MILHÕES E SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pelas Leis n.º 7.326, de 18 de maio de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 5.064.596,23 (cinco milhões e sessenta e quatro mil e quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos) destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 01.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA UNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 28190 – EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 4.4.90.00.00.00. 2.711.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 132.956,44 Subtotal da suplementação....……...…….………….......……..….....R$ 132.956,44 01.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0002 –GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 28050 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA 3.3.90.00.00.00. 2.669.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 1.130.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EEB6-373A-0247-BD4B e informe o código EEB6-373A-0247-BD4B - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 3.3.90.00.00.00. 2.669.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 35.000,00 3.3.50.00.00.00. 2.669.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 2.100.000,00 3.3.90.00.00.00. 2.669.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 261.639,79 3.3.90.00.00.00. 2.669.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 5.000,00 4.4.50.00.00.00. 2.669.0000.000 – Aplicações Diretas....…………..…...…..R$ 1.400.000,00 Subtotal da suplementação....……...…….………….......……..….....R$ 4.931.639,79 Total da suplementação....……...…….………….......………….….....R$ 5.064.596,23 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei destina-se à aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, em conformidade com a Lei nº 3.462, de 18 de novembro de 2010. § 1º Os recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), conta nº 56.000-6, serão destinados à execução do Plano de Ação e Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), nos termos da Resolução nº 019/2026/CMDCA, de 14 de abril de 2026, para atendimento de ações voltadas ao repasse de recursos por meio de chamamento público e ao atendimento de entidades governamentais devidamente inscritas no Conselho. § 2º A suplementação prevista nesta Lei contempla, ainda, a complementação financeira necessária à aquisição de veículo tipo ônibus, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 011/2026, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. § 3º A complementação de que trata o § 2º corresponde ao valor de R$ 132.956,44 (cento e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), proveniente de recursos de superávit financeiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), oriundos de fontes próprias de livre destinação, considerando que o valor da Emenda Parlamentar vinculada ao Plano Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EEB6-373A-0247-BD4B e informe o código EEB6-373A-0247-BD4B - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 de Ação nº 09032025-081845 totaliza R$ 693.043,56 (seiscentos e noventa e três mil, quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de maio de 2026, 50º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO Secretária Municipal de Assistência Social Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EEB6-373A-0247-BD4B e informe o código EEB6-373A-0247-BD4B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EEB6-373A-0247-BD4B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 19/05/2026 11:19:41 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/05/2026 13:23:35 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/05/2026 13:26:10 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EEB6-373A-0247-BD4B