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norma nº 361/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 361 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 09 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI COMPLEMENTAR N.º 361, DE 15 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103, 
DE 09 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III do § 4º do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 
103/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"III – Entre a divulgação do edital e a realização das provas: até 60 
(sessenta) dias." NR
Art. 2º O inciso II do § 4º do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 
103/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II – Período para realização de inscrições: 07 (sete) dias." NR
Art. 3º Fica acrescido o § 6º no art. 4º da Lei Complementar nº 
103/2006 com a seguinte redação:
"§ 6º O candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) que
obtiver classificação simultânea na lista de ampla concorrência e na 
lista de vagas reservadas será convocado observando-se a ordem mais 
favorável, sendo que a nomeação em uma das listas implicará a
exclusão automática da outra, para fins de não acumulação de vagas." 
NR
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0A27-61FE-DA82-2713 e informe o código 0A27-61FE-DA82-2713
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 
de maio de 2026, 50º aniversário de Emancipação Político Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0A27-61FE-DA82-2713 e informe o código 0A27-61FE-DA82-2713
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0A27-61FE-DA82-2713
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/05/2026 10:39:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/05/2026 22:21:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0A27-61FE-DA82-2713

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