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norma nº 7319/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7319 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaRECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O ENCONTRO DE PESCADORES AMIGOS DO RANCHO AZUL, REALIZADO NO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.319, DE 18 DE MAIO DE 2026.
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA 
IMATERIAL O ENCONTRO DE PESCADORES AMIGOS DO 
RANCHO AZUL, REALIZADO NO ESTADO DE MATO GROSSO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza imate￾rial o Encontro de Pescadores Amigos do Rancho Azul, que celebra a descida de 
barco no Rio Sepotuba, no trecho compreendido entre os municípios de Tangará da 
Serra e Cáceres, no Estado de Mato Grosso. 
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar o calendário 
oficial de eventos culturais, a ser comemorado no mês de abril, salvo condições cli￾máticas, podendo o Poder Público promover ações de apoio, incentivo, divulgação e 
preservação. 
Art. 3º As ações de apoio ao evento deverão observar: 
I – a preservação ambiental do Rio Sepotuba; 
II – o respeito às normas de pesca e navegação vigentes; 
III – a valorização da cultura regional e das tradições ribeirinhas. 
Art. 4º O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades públi￾cas e privadas para a realização e fortalecimento do evento. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C347-1328-466D-24ED e informe o código C347-1328-466D-24ED
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
18 de maio de 2026, 50º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C347-1328-466D-24ED e informe o código C347-1328-466D-24ED
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C347-1328-466D-24ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/05/2026 09:30:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/05/2026 22:00:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C347-1328-466D-24ED

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