| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7319 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O ENCONTRO DE PESCADORES AMIGOS DO RANCHO AZUL, REALIZADO NO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 895 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.319, DE 18 DE MAIO DE 2026. RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O ENCONTRO DE PESCADORES AMIGOS DO RANCHO AZUL, REALIZADO NO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial o Encontro de Pescadores Amigos do Rancho Azul, que celebra a descida de barco no Rio Sepotuba, no trecho compreendido entre os municípios de Tangará da Serra e Cáceres, no Estado de Mato Grosso. Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos culturais, a ser comemorado no mês de abril, salvo condições climáticas, podendo o Poder Público promover ações de apoio, incentivo, divulgação e preservação. Art. 3º As ações de apoio ao evento deverão observar: I – a preservação ambiental do Rio Sepotuba; II – o respeito às normas de pesca e navegação vigentes; III – a valorização da cultura regional e das tradições ribeirinhas. Art. 4º O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização e fortalecimento do evento. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C347-1328-466D-24ED e informe o código C347-1328-466D-24ED MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de maio de 2026, 50º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C347-1328-466D-24ED e informe o código C347-1328-466D-24ED VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C347-1328-466D-24ED Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/05/2026 09:30:06 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/05/2026 22:00:15 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C347-1328-466D-24ED