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norma nº 6753/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6753 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.485,81 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.753, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.485,81 
(QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E 
OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS, no 
exercício de 2024, ao Fundo Municipal de Saúde serão repassadas aos enfermeiros, técni￾cos e auxiliares de enfermagem e parteiras, na proporção estabelecida na Lei nº 14.434, de 
4 de agosto de 2022, nos limites dos recursos repassados pela União.
Art. 2º O repasse de que dispõem os artigos anteriores, serão realizados 
na extensão do quanto disponibilizado a título de assistência financeira complementar da 
União.
Art. 3º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 28.246.319,22
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2305 Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 18.888.889,04
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/92B2-9E22-7A9C-C0AF e informe o código 92B2-9E22-7A9C-C0AF
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GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
2306 Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades R$ 5.136.507,28
2307 Manutenção do SAMU R$ 12.514.526,65
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 41.664.163,10
2310 Manutenção dos Serviços de Atendimentos Psicossocial R$ 7.685.662,26
2313 Manutenção da Unid. de Coleta e Transf. De Sangue – UNITAN R$ 3.456.422,85
PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2314 Manutenção do CTA/SAE R$ 2.176.150,98
2317 Manutenção da Vigilância Epidemiológica R$ 1.926.830,00
Para:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 28.302.697,07
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2305 Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 19.001.028,19
2306 Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades R$ 5.142.358,63
2307 Manutenção do SAMU R$ 12.529.883,41
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 42.012.669,05
2310 Manutenção dos Serviços de Atendimentos Psicossocial R$ 7.693.840,64
2313 Manutenção da Unid. de Coleta e Transf. De Sangue – UNITAN R$ 3.465.193,55
PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2314 Manutenção do CTA/SAE R$ 2.179.518,27
2317 Manutenção da Vigilância Epidemiológica R$ 1.935.768,38
Art. 4º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 567.485,81 (quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocen￾tos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), destinados a atender despesas para as 
quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……........R$ 29.753,52
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas………………………………......R$ 26.624,33
Subtotal da Abertura………………………………….………………………..……….R$ 56.377,85
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……….…..R$ 35.738,08
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas……………………………..….....R$ 76.401,07
2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……....….....R$ 5.851,35
2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas………….………….…….…...……R$ 15.356,76
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas…………………………...…..…..R$ 27.715,82
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas……………………………….…..R$ 17.746,69
3.3.60.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas……….…………………...……...R$ 303.043,44
2310 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS PSICOSSOCIAL
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….……….………...……R$ 8.178,38
2313 – MANUTENÇÃO DA UNID. COLETA E TRANSF. DE SANGUE – UNITAN
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….….…….……..……...…R$ 5.711,24
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….….…….……..……...…R$ 3.059,46
Subtotal da Abertura………………………………….………………..………….….R$ 498.802,29
305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2314 – MANUTENÇÃO DO CTA/SAE
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas………………………...…..………R$ 1.989,73
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas………….………….……….….…R$ 1.377,56
2317 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….….….…….…....……R$ 8.938,38
Subtotal da Abertura………………………………….…………………...…...……….R$ 12.305,67
Total de Abertura………….……..………………….……….…….………………….R$ 567.485,81
Art. 5º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior.
Art. 6º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Art. 7º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orçamentária, referente 
a parcela de Novembro/24, Décima Terceira Parcela/24 e Dezembro/24 que compete as 
Empresas Terceirizadas e parte complementar dos Servidores Municipais da parcela de 
dezembro/24, do repasse de recursos da Assistência Financeira Complementar da União 
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares 
de Enfermagem e Parteiras, trata-se do repasse referente ao exercício de 2024.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de 
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/92B2-9E22-7A9C-C0AF e informe o código 92B2-9E22-7A9C-C0AF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 92B2-9E22-7A9C-C0AF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 14:25:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:09:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/92B2-9E22-7A9C-C0AF

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