| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6753 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.485,81 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 91 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.753, DE 10 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.485,81 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os valores transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS, no exercício de 2024, ao Fundo Municipal de Saúde serão repassadas aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, na proporção estabelecida na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, nos limites dos recursos repassados pela União. Art. 2º O repasse de que dispõem os artigos anteriores, serão realizados na extensão do quanto disponibilizado a título de assistência financeira complementar da União. Art. 3º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 28.246.319,22 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2305 Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 18.888.889,04 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/92B2-9E22-7A9C-C0AF e informe o código 92B2-9E22-7A9C-C0AF MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2306 Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades R$ 5.136.507,28 2307 Manutenção do SAMU R$ 12.514.526,65 2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 41.664.163,10 2310 Manutenção dos Serviços de Atendimentos Psicossocial R$ 7.685.662,26 2313 Manutenção da Unid. de Coleta e Transf. De Sangue – UNITAN R$ 3.456.422,85 PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2314 Manutenção do CTA/SAE R$ 2.176.150,98 2317 Manutenção da Vigilância Epidemiológica R$ 1.926.830,00 Para: PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 28.302.697,07 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2305 Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 19.001.028,19 2306 Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades R$ 5.142.358,63 2307 Manutenção do SAMU R$ 12.529.883,41 2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 42.012.669,05 2310 Manutenção dos Serviços de Atendimentos Psicossocial R$ 7.693.840,64 2313 Manutenção da Unid. de Coleta e Transf. De Sangue – UNITAN R$ 3.465.193,55 PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2314 Manutenção do CTA/SAE R$ 2.179.518,27 2317 Manutenção da Vigilância Epidemiológica R$ 1.935.768,38 Art. 4º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 567.485,81 (quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……........R$ 29.753,52 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas………………………………......R$ 26.624,33 Subtotal da Abertura………………………………….………………………..……….R$ 56.377,85 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/92B2-9E22-7A9C-C0AF e informe o código 92B2-9E22-7A9C-C0AF MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……….…..R$ 35.738,08 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas……………………………..….....R$ 76.401,07 2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……....….....R$ 5.851,35 2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas………….………….…….…...……R$ 15.356,76 2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas…………………………...…..…..R$ 27.715,82 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas……………………………….…..R$ 17.746,69 3.3.60.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas……….…………………...……...R$ 303.043,44 2310 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS PSICOSSOCIAL 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….……….………...……R$ 8.178,38 2313 – MANUTENÇÃO DA UNID. COLETA E TRANSF. DE SANGUE – UNITAN 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….….…….……..……...…R$ 5.711,24 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….….…….……..……...…R$ 3.059,46 Subtotal da Abertura………………………………….………………..………….….R$ 498.802,29 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2314 – MANUTENÇÃO DO CTA/SAE 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas………………………...…..………R$ 1.989,73 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas………….………….……….….…R$ 1.377,56 2317 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.00.00 2.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….….….…….…....……R$ 8.938,38 Subtotal da Abertura………………………………….…………………...…...……….R$ 12.305,67 Total de Abertura………….……..………………….……….…….………………….R$ 567.485,81 Art. 5º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 6º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 7º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orçamentária, referente a parcela de Novembro/24, Décima Terceira Parcela/24 e Dezembro/24 que compete as Empresas Terceirizadas e parte complementar dos Servidores Municipais da parcela de dezembro/24, do repasse de recursos da Assistência Financeira Complementar da União Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/92B2-9E22-7A9C-C0AF e informe o código 92B2-9E22-7A9C-C0AF MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, trata-se do repasse referente ao exercício de 2024. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/92B2-9E22-7A9C-C0AF e informe o código 92B2-9E22-7A9C-C0AF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 92B2-9E22-7A9C-C0AF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 14:25:50 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:09:15 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/92B2-9E22-7A9C-C0AF