| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6754 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE RURAL, DENOMINADO "PORTEIRA ADENTRO", NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.754, DE 10 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE RURAL, DENOMINADO "PORTEIRA ADENTRO", NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tangará da Serra, o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural, denominado "Porteira Adentro", com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a prestar serviços de infraestrutura em propriedades rurais particulares, utilizando máquinas e equipamentos municipais, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária e os critérios estabelecidos nesta Lei, com os seguintes objetivos: I - promover o desenvolvimento rural sustentável; II - incrementar a produtividade agrícola; III - melhorar as condições de escoamento da produção agropecuária no município. Art. 2º A execução dos serviços previstos no art. 1º será realizada com o uso de máquinas, equipamentos, materiais e mão de obra disponibilizados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) a ceder, mediante disponibilidade, máquinas, equipamentos, operadores e mão de obra à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de termo de cessão firmado pelos secretários das respectivas pastas. Art. 3º São beneficiários do Programa "Porteira Adentro" os produtores rurais que atendam aos seguintes critérios: I - sejam proprietários ou possuidores de áreas rurais até o limite de 4 (quatro) módulos fiscais, correspondentes a até 320 (trezentos e vinte) hectares, conforme definição do INCRA; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/877D-D85A-1CA0-E148 e informe o código 877D-D85A-1CA0-E148 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 II - estejam devidamente inscritos como produtores rurais, com situação ativa junto à Fazenda Estadual ou órgão equivalente; III - estejam adimplentes com tributos e taxas municipais; IV - que promovam a adesão por termo de compromisso a ser regulamentado por Decreto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) Digital, conforme Decreto Estadual nº 780, de 27 de março de 2024, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo único. O atendimento prioritário será destinado às propriedades com área de até 1 (um) módulo fiscal, seguidas pelas propriedades de 2 (dois) módulos, depois 3 (três) módulos e, por fim, 4 (quatro) módulos fiscais, conforme a disponibilidade de recursos e cronograma do Programa. Art. 4º São considerados serviços do Programa "Porteira Adentro": I - manutenção, abertura, terraplenagem e cascalhamento de vias de acesso internas às propriedades rurais; II - construção, conservação e limpeza de tanques para piscicultura; III - construção de reservatórios de água para bovinocultura de corte ou irrigação; IV - cascalhamento de currais destinados à bovinocultura de leite; V - construção de barraginhas para contenção de água e recuperação de nascentes; VI - construção e reforma de pontes, trincheiras, bueiros e açudes; VII - drenagem de acessos internos às propriedades rurais; VIII - serviços de emergência em situações de calamidade pública; IX - serviços adicionais relacionados à infraestrutura rural, devidamente requisitados e aprovados pela Comissão prevista no art. 8º. Parágrafo único. Cada propriedade terá direito a até 20 (vinte) horas de serviços por ano, podendo ser ampliadas mediante autorização prévia da Comissão do Programa. Os serviços que necessitarem de licenciamento ambiental deverão ser providenciados pelo produtor rural. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/877D-D85A-1CA0-E148 e informe o código 877D-D85A-1CA0-E148 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 5º Fica instituída a taxa de contribuição para execução dos serviços, calculada com base no consumo de combustível (litros/hora) por máquina utilizada, a ser regulamentada por decreto, com pagamento realizado diretamente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS). Art. 6º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável pela elaboração e publicação do edital que definirá os serviços do programa “Porteira Adentro”, a serem executados no ano correspondente, por localidade ou comunidade. § 1º A execução dos serviços seguirá o seguinte procedimento: I – os produtores rurais interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias para formalizar a relação dos serviços pretendidos à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que deliberará sobre o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias; § 2º Os serviços serão realizados em conformidade com a ordem cronológica da formalização do pedido do produtor rural da respectiva localidade ou comunidade. Art. 7º Fica instituída a Comissão do Programa "Porteira Adentro", composta pelos seguintes membros: I - o(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; II - um representante do Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - um representante do Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - um representante do Departamento de Meio Ambiente; V - o(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente. Art. 8º Compete à Comissão do Programa "Porteira Adentro": I - analisar a conformidade dos pedidos com os requisitos do Programa; II - avaliar a viabilidade técnica e operacional dos serviços solicitados; III - deliberar sobre casos omissos, mediante aprovação da maioria absoluta dos seus membros. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/877D-D85A-1CA0-E148 e informe o código 877D-D85A-1CA0-E148 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/877D-D85A-1CA0-E148 e informe o código 877D-D85A-1CA0-E148 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 877D-D85A-1CA0-E148 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:09:15 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:22:23 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/877D-D85A-1CA0-E148