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norma nº 6756/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6756 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.756, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 
(DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, cons￾tantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei 
nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2417 Manutenção de Depto. de Informática R$ 1.853.329,60
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2417 Manutenção de Depto. de Informática R$ 4.553.329,60
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), destina￾dos a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orça￾mento vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.04.05 – DEPTO. DE INFORMÁTICA 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0F8F-C3C3-31DC-5DE3 e informe o código 0F8F-C3C3-31DC-5DE3
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
04 – ADMINISTRAÇÃO 
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2417 – MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................………......…R$ 2.700.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……....……..… R$ 2.700.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 
31/12/2024.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos para 
possibilitar a aquisição de um DATACENTER, com vista a manutenção de melhor qualidade 
do fluxo de atividades desempenhadas pela administração municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de 
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0F8F-C3C3-31DC-5DE3 e informe o código 0F8F-C3C3-31DC-5DE3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0F8F-C3C3-31DC-5DE3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:05:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:09:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0F8F-C3C3-31DC-5DE3

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