| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6748 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 69.244,96 (SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.748, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 69.244,96 (SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA Cód. Descrição Meta Financeira 1053 Ações de Apoio ao Setor Cultural R$ 732.712,16 2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 1.855.945,29 Para: PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA Cód. Descrição Meta Financeira 1053 Ações de Apoio ao Setor Cultural R$ 739.202,62 2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 1.918.199,79 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 69.244,96 (sessenta e nove mil, duzentos e Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A707-90DA-D081-FB6B e informe o código A707-90DA-D081-FB6B MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO 02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 – CULTURA 392 – DIFUSÃO CULTURAL 0029 – MAIS CULTURA 1053 – AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL 3.3.90.00.00.00. 2.715.0000000 – Aplicações Diretas.....................………....…….…R$ 4.998,46 3.3.90.00.00.00. 2.716.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....……….…R$ 569,70 3.3.90.00.00.00. 1.715.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....…R$ 260,31 3.3.90.00.00.00. 1.716.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……….....…R$ 161,99 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……….….…R$ 500,00 Subtotal da suplementação....…...………...…………………….……………...…… R$ 6.490,46 2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….....…...…R$ 31.496,16 4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….....…...…R$ 31.258,34 Subtotal da suplementação....…...………...…………………….………….…....… R$ 62.754,50 Total da suplementação....…...………...………………………….………………...… R$ 69.244,96 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2024, por recursos de excesso de arrecadação, conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei, bem como de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo. 14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO 02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 – CULTURA 392 – DIFUSÃO CULTURAL 0029 – MAIS CULTURA 2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas............……..………....……….…R$ 500,00 Superavit Financeiro – 2.715.0000000 …………………….……………………R$ 4.998,46 Superavit Financeiro – 2.716.0000000 …………………..………………...……R$ 569,70 Excesso de Arrecadação – 1.715.0000000 ……………………..………...……R$ 260,31 Excesso de Arrecadação – 1.715.0000000 ……………………..…...…………R$ 161,99 Superavit Financeiro – 2.701.0000000 …………………………..….…...……R$ 62.754,50 Total da Redução..…...………...………………………….…………..…...… R$ 69.244,96 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A707-90DA-D081-FB6B e informe o código A707-90DA-D081-FB6B MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a devolução de recurso remanescentes da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), a qual tinha como objetivo fomentar o setor Cultural deste Município, para prestação de contas final. Visa também, atender o TERMO DE CONVÊNIO Nº 2023-2024 PROCESSO Nº SECEL-PRO-2024/07958 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, implementação do projeto Biblioteca Viva através da aquisição de balcão de atendimento e computadores para utilização dos usuários da Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferra, e promoção de ações e atividades de incentivo à leitura no Município de Tangará da Serra – MT. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A707-90DA-D081-FB6B e informe o código A707-90DA-D081-FB6B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A707-90DA-D081-FB6B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 27/02/2025 15:41:42 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/02/2025 17:15:41 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A707-90DA-D081-FB6B PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA TÍTULOS MAR PREVISÃO ARRECADADA (R$) JAN FEV COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA Página 1 ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ATUAL R$ Exercício: 2025 TOTAL FIC COD PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA 03788239/0001-66 PERIODO 1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 0,00 390,30 32,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 422,30 1300.00.0.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 390,30 32,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 422,30 1320.00.0.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 390,30 32,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 422,30 872 1321.01.0.1.14.07.01.00 REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CULTURA-LC 195/2022(715..140.057) 0,00 232,08 28,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260,31 873 1321.01.0.1.14.07.02.00 REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CULTURA-LC 195/2022(716..140.057) 0,00 158,22 3,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161,99 1700.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1710.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 870 1719.99.0.1.07.01.00.00 OUTRAS TRANSF. UNIÃO P/ CULTURA (715 - ART. 5º LC 195/2022) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 871 1719.99.0.1.07.02.00.00 OUTRAS TRANSF. UNIÃO P/ CULTURA (716 - ART. 8º LC 195/2022) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1900.00.0.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1920.00.0.0.0 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 979 1922.01.1.1.08.02.00.00 RESTITUIÇÃO REC LC 195/2022 ART 5º CULT (715..-140.057) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 980 1922.01.1.1.08.03.00.00 RESTITUIÇÃO REC LC 195/2022 ART 8º CULT (716..-140.057) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1151)) 20/02/2025 09:25 Usuário: EMANOELI COLVERO