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norma nº 6748/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6748 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 69.244,96 (SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.748, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
69.244,96 (SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E 
QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Pluri￾anual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
1053 Ações de Apoio ao Setor Cultural R$ 732.712,16
2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 1.855.945,29
Para:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
1053 Ações de Apoio ao Setor Cultural R$ 739.202,62
2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 1.918.199,79
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 69.244,96 (sessenta e nove mil, duzentos e 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A707-90DA-D081-FB6B e informe o código A707-90DA-D081-FB6B
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), destinados a atender despesas 
para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA
1053 – AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL
3.3.90.00.00.00. 2.715.0000000 – Aplicações Diretas.....................………....…….…R$ 4.998,46
3.3.90.00.00.00. 2.716.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....……….…R$ 569,70
3.3.90.00.00.00. 1.715.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....…R$ 260,31
3.3.90.00.00.00. 1.716.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……….....…R$ 161,99
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……….….…R$ 500,00
Subtotal da suplementação....…...………...…………………….……………...…… R$ 6.490,46
2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….....…...…R$ 31.496,16
4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….....…...…R$ 31.258,34
Subtotal da suplementação....…...………...…………………….………….…....… R$ 62.754,50
Total da suplementação....…...………...………………………….………………...… R$ 69.244,96
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro, apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2024, por recursos de excesso de arrecadação, 
conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei, bem como 
de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo.
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA
2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas............……..………....……….…R$ 500,00
Superavit Financeiro – 2.715.0000000 …………………….……………………R$ 4.998,46
Superavit Financeiro – 2.716.0000000 …………………..………………...……R$ 569,70
Excesso de Arrecadação – 1.715.0000000 ……………………..………...……R$ 260,31
Excesso de Arrecadação – 1.715.0000000 ……………………..…...…………R$ 161,99
Superavit Financeiro – 2.701.0000000 …………………………..….…...……R$ 62.754,50
Total da Redução..…...………...………………………….…………..…...… R$ 69.244,96
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a devolução de 
recurso remanescentes da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), a qual 
tinha como objetivo fomentar o setor Cultural deste Município, para prestação de 
contas final. Visa também, atender o TERMO DE CONVÊNIO Nº 2023-2024 
PROCESSO Nº SECEL-PRO-2024/07958 – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TANGARÁ DA SERRA, implementação do projeto Biblioteca Viva através da 
aquisição de balcão de atendimento e computadores para utilização dos usuários da 
Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferra, e promoção de ações 
e atividades de incentivo à leitura no Município de Tangará da Serra – MT.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
27 de fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
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Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A707-90DA-D081-FB6B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 27/02/2025 15:41:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/02/2025 17:15:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A707-90DA-D081-FB6B
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
TÍTULOS
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
TOTAL FIC COD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
PERIODO
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 0,00 390,30 32,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 422,30
1300.00.0.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 390,30 32,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 422,30
1320.00.0.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 390,30 32,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 422,30
872 1321.01.0.1.14.07.01.00 REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CULTURA-LC 195/2022(715..140.057) 0,00 232,08 28,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260,31
873 1321.01.0.1.14.07.02.00 REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CULTURA-LC 195/2022(716..140.057) 0,00 158,22 3,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161,99
1700.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1710.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
870 1719.99.0.1.07.01.00.00 OUTRAS TRANSF. UNIÃO P/ CULTURA (715 - ART. 5º LC 195/2022) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
871 1719.99.0.1.07.02.00.00 OUTRAS TRANSF. UNIÃO P/ CULTURA (716 - ART. 8º LC 195/2022) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1900.00.0.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1920.00.0.0.0 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
979 1922.01.1.1.08.02.00.00 RESTITUIÇÃO REC LC 195/2022 ART 5º CULT (715..-140.057) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
980 1922.01.1.1.08.03.00.00 RESTITUIÇÃO REC LC 195/2022 ART 8º CULT (716..-140.057) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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20/02/2025 09:25 Usuário: EMANOELI COLVERO

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