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norma nº 6622/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6622 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.747.066,09 (NOVE MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL, SESSENTA E SEIS REAIS E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.758, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.747.066,09 
(NOVE MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL, 
SESSENTA E SEIS REAIS E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, cons￾tantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei 
nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 28.246.319,22
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2305 Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 18.888.889,04
2307 Manutenção do SAMU R$ 12.514.526,65
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 41.664.163,10
PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2315 Manutenção da Vigilância Ambiental R$ 3.142.054,45
Para:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D82-DE36-ED02-BEFA e informe o código 2D82-DE36-ED02-BEFA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 29.087.871,27
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2305 Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 25.759.289,04
2307 Manutenção do SAMU R$ 13.408.321,73
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 42.633.389,99
PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2315 Manutenção da Vigilância Ambiental R$ 3.314.146,52
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 9.747.066,09 (nove milhões, setecentos e quarenta e sete 
mil, sessenta e seis reais e nove centavos), destinados a atender despesas para as quais 
não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.1.90.00.00 2.600.0000600 – Aplicações Diretas……………………….…….…...R$ 366.437,35
3.1.91.00.00 2.600.0000600 – Aplicações Diretas……………………….……....…..R$ 50.000,00
3.1.90.00.00 2.604.0000600 – Aplicações Diretas……………………...……....…..R$ 280.075,33
3.1.91.00.00 2.604.0000600 – Aplicações Diretas……………………….……....…..R$ 41.000,00
3.1.90.00.00 2.621.0000600 – Aplicações Diretas……………………………....…..R$ 90.039,37
3.1.91.00.00 2.621.0000600 – Aplicações Diretas……………………….……....…..R$ 14.000,00
Subtotal da Abertura………………………………….………….…………..……….R$ 841.552,05
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas…………………………...…..R$ 5.980.869,98
3.1.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas……………………..…..….....R$ 775.587,47
3.1.90.00.00 2.502.1002000 – Aplicações Diretas…………………………….…..R$ 99.130,02
3.1.90.00.00 2.502.1002000 – Aplicações Diretas…………………………..….....R$ 14.812,53
2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU
3.1.90.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas………….……….….…...….…R$ 306.000,00
3.1.91.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas………….…………...…...……R$ 40.572,21
3.1.90.00.00 2.621.0000603 – Aplicações Diretas………….………….….…..……R$ 485.000,00
3.1.90.00.00 2.621.0000603 – Aplicações Diretas………….………….….…...……R$ 62.222,87
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.1.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…...…..R$ 490.160,37
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
3.1.91.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……….…..R$ 70.000,00
3.1.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas……………………….……..…..R$ 359.066,52
3.1.91.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas……………………………….…..R$ 50.000,00
Subtotal da Abertura………………………………….………………..…………….R$ 8.733.421,97
305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2315 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.1.90.00.00 2.604.0000605 – Aplicações Diretas………………………......………R$ 152.092,07
3.1.91.00.00 2.604.0000605 – Aplicações Diretas………….………….……….….…R$ 20.000,00
Subtotal da Abertura……………………….……….……………………….……….R$ 172.092,07
Total de Abertura………….……..………………….……….………………….…….R$ 9.747.066,09
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 
31/12/2024.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender as demandas de 
cumprimento de obrigações com a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
durante o exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de 
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2D82-DE36-ED02-BEFA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 14:24:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:09:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D82-DE36-ED02-BEFA

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