| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6622 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.747.066,09 (NOVE MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL, SESSENTA E SEIS REAIS E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.758, DE 10 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.747.066,09 (NOVE MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL, SESSENTA E SEIS REAIS E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 28.246.319,22 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2305 Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 18.888.889,04 2307 Manutenção do SAMU R$ 12.514.526,65 2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 41.664.163,10 PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2315 Manutenção da Vigilância Ambiental R$ 3.142.054,45 Para: PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D82-DE36-ED02-BEFA e informe o código 2D82-DE36-ED02-BEFA MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 29.087.871,27 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2305 Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 25.759.289,04 2307 Manutenção do SAMU R$ 13.408.321,73 2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 42.633.389,99 PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2315 Manutenção da Vigilância Ambiental R$ 3.314.146,52 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 9.747.066,09 (nove milhões, setecentos e quarenta e sete mil, sessenta e seis reais e nove centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.1.90.00.00 2.600.0000600 – Aplicações Diretas……………………….…….…...R$ 366.437,35 3.1.91.00.00 2.600.0000600 – Aplicações Diretas……………………….……....…..R$ 50.000,00 3.1.90.00.00 2.604.0000600 – Aplicações Diretas……………………...……....…..R$ 280.075,33 3.1.91.00.00 2.604.0000600 – Aplicações Diretas……………………….……....…..R$ 41.000,00 3.1.90.00.00 2.621.0000600 – Aplicações Diretas……………………………....…..R$ 90.039,37 3.1.91.00.00 2.621.0000600 – Aplicações Diretas……………………….……....…..R$ 14.000,00 Subtotal da Abertura………………………………….………….…………..……….R$ 841.552,05 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 3.1.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas…………………………...…..R$ 5.980.869,98 3.1.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas……………………..…..….....R$ 775.587,47 3.1.90.00.00 2.502.1002000 – Aplicações Diretas…………………………….…..R$ 99.130,02 3.1.90.00.00 2.502.1002000 – Aplicações Diretas…………………………..….....R$ 14.812,53 2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU 3.1.90.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas………….……….….…...….…R$ 306.000,00 3.1.91.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas………….…………...…...……R$ 40.572,21 3.1.90.00.00 2.621.0000603 – Aplicações Diretas………….………….….…..……R$ 485.000,00 3.1.90.00.00 2.621.0000603 – Aplicações Diretas………….………….….…...……R$ 62.222,87 2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.1.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…...…..R$ 490.160,37 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D82-DE36-ED02-BEFA e informe o código 2D82-DE36-ED02-BEFA MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 3.1.91.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……….…..R$ 70.000,00 3.1.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas……………………….……..…..R$ 359.066,52 3.1.91.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas……………………………….…..R$ 50.000,00 Subtotal da Abertura………………………………….………………..…………….R$ 8.733.421,97 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2315 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 3.1.90.00.00 2.604.0000605 – Aplicações Diretas………………………......………R$ 152.092,07 3.1.91.00.00 2.604.0000605 – Aplicações Diretas………….………….……….….…R$ 20.000,00 Subtotal da Abertura……………………….……….……………………….……….R$ 172.092,07 Total de Abertura………….……..………………….……….………………….…….R$ 9.747.066,09 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender as demandas de cumprimento de obrigações com a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D82-DE36-ED02-BEFA e informe o código 2D82-DE36-ED02-BEFA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2D82-DE36-ED02-BEFA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 14:24:31 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:09:13 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D82-DE36-ED02-BEFA