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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaInstitui no Calendário de Eventos do município campanhas e eventos voltados a mulher e dá outras providências.
native_id1037

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1600/2024 e arquivada
2024-05-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1600/2024
2024-05-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 37/2024 para Sanção (Prazo 12/06/2024)
2024-05-21 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 37/2024
2024-05-20 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-05-14 Aguardando 2ª Votação S
2024-05-13 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-05-10 Aguardando 1ª Votação P
2024-05-10 Parecer da comissão
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T20:02:55.890223-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-05-13T19:48:50.359699-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 004/2024

De 22 de março de 2024



AUTORES: DAISE MARTINS DE SOUZA



SÚMULA:  Institui no Calendário de Eventos do município campanhas e eventos voltados a mulher e dá outras providências.



Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos no mês de março e agosto para realização de eventos, palestras e campanhas voltadas as mulheres. 

Art. 2° Durante a realização de eventos voltados a mulher deverá ser dada total publicidade aos eventos a serem realizados.

Art. 3° Os Poderes Executivo e Legislativo, em conjunto com o Conselho municipal competente, poderão promover durante os eventos, uma série de ações e atividades, juntamente com entidades ligadas ao setor e a sociedade civil em geral.

Art. 4° O Projeto ora instituído passa a integrar o calendário de eventos do município de Tapurah.

Art. 5° A execução, bem como organização dos eventos poderão ser realizados individualmente ou em conjunto pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município.

Art. 6° Durante os eventos voltados a mulher no mês de março será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, culturais e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras voltadas ao combate a violência doméstica, saúde da mulher, o mercado do trabalho para as mulheres e demais temas voltados a valorização e empoderamento feminino.  

Art. 7°. O Poder Executivo Municipal em conjunto com as Secretarias Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência Social poderá estabelecer em regulamento específico as programações dos eventos voltados a mulher no mês de março e agosto de cada ano. 

Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março de 2024.





Daise Martins de Souza

Vereador











JUSTIFICATIVA



As mulheres tem grande importância na sociedade e durante longos anos travaram batalhas para conquistar vários direitos e maior reconhecimento, no entanto mesmo depois de avanço em várias áreas ainda continuam as dificuldades, entre equiparação salarial, saúde preventiva das mulheres, a necessidade de proteção contra a crescente violência contra as mulheres.

São necessários mecanismos e medidas pelo poder público com o fim de promoção e conscientização dos direitos das mulheres, sobre o mercado de trabalho, saúde das mulheres, temas quanto a prevenção e combate a violência contra as mulheres e eventos e cursos de empoderamento das mulheres.

É importante o fortalecimento de políticas públicas voltadas as mulheres para que cada dia mais sejam mitigados as diferenças e preconceitos quanto a mulher no mercado de trabalho e nada vida cotidiana fortalecendo e colocando em destaque as mulheres na sociedade, politica, trabalho junto a sociedade brasileira

Por tais razões, contamos com a colaboração dos nossos pares para essa proposição.

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