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Emenda Aditiva n° 01/2024 ao Projeto de Lei Complementar n° 006/2024 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 217/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR (ES): Mesa Diretora
Artigo 1º. Altera o art. 1° do projeto de lei, acrescentando a alteração do inciso III do art. 46 da Lei Complementar 217/2023, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Altera os incisos III e IV do art. 46 da Lei Complementar n° 217/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. (...)
III - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 18,30%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
IV - (...)
Artigo 2º - As demais disposições do Projeto de Lei Complementar nº 006/2024 permanecem inalteradas.
Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
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Elder Gobbi
Presidente
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Aelton Antônio Figueiredo
Vice-Presidente
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Jonathan Ramos Medeiros
1° Secretário
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Diego Rafael Grendene
2° Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda aditiva visa incluir alteração do inciso III do art. 46 da Lei Complementar 217/2023 tendo em vista que a alíquota de contribuição patronal consta 18,06% quanto deveria constar 18,30% conforme cálculo atuarial de 2023 na página 43.
A Alteração visa cumprir a o disposto no cálculo atuarial e o equilíbrio financeiro cumprindo as exigência legais da Lei Federal 9.717/1998 e n° 10.887/2004 e solicitação da Diretora do Tapurah-Previ.
Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.
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