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materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaEmenda Aditiva n° 01/2024 ao Projeto de Lei Complementar n° 006/2024 – Altera dispositivos da Lei Complementar 217/2023 e dá outras providências
native_id1039

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição arquivada Arquivada - Emenda aprovada e incluída no Autógrafo de Lei 25/2024
2024-04-09 Proposição assinada
2024-04-08 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-04-04 Aguardando Votação U
2024-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-03-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:55:59.364949-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Aditiva n° 01/2024 ao Projeto de Lei Complementar n° 006/2024 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 217/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



AUTOR (ES): Mesa Diretora



Artigo 1º.  Altera o art. 1° do projeto de lei, acrescentando a alteração do inciso III do art. 46 da Lei Complementar 217/2023, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Altera os incisos III e IV do art. 46 da Lei Complementar n° 217/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46. (...)

III -  A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 18,30%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

IV -  (...)



Artigo 2º - As demais disposições do Projeto de Lei Complementar nº 006/2024 permanecem inalteradas. 

Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.



__________________________

Elder Gobbi

Presidente

________________________________

Aelton Antônio Figueiredo

Vice-Presidente







_________________________

Jonathan Ramos Medeiros

1° Secretário

_________________________________

Diego Rafael Grendene

2° Secretário











JUSTIFICATIVA



Senhores Vereadores,

A presente emenda aditiva visa incluir alteração do inciso III do art. 46 da Lei Complementar 217/2023 tendo em vista que a alíquota de contribuição patronal consta 18,06% quanto deveria constar 18,30% conforme cálculo atuarial de 2023 na página 43.

A Alteração visa cumprir a o disposto no cálculo atuarial e o equilíbrio financeiro cumprindo as exigência legais da Lei Federal 9.717/1998 e n° 10.887/2004 e solicitação da Diretora do Tapurah-Previ. 

Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.



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