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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDispõe sobre a alteração da denominação da Praça da Juventude para "Gilberto João Brisot" e dá outras providências
native_id1065

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1625/2024 e arquivada
2024-09-03 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1625/2024
2024-09-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 60/2024 para Sanção (Prazo 24/09/2024)
2024-09-03 Aguardando assinatura Encaminhado Autógrafo de Lei 60/2024 para assinatura
2024-09-02 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade (2ª Turno) 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-08-26 Aguardando 2ª Votação S
2024-08-26 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-08-21 Aguardando 1ª Votação P
2024-08-20 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirada da Ordem do Dia pelo Presidente
2024-08-16 Aguardando 1ª Votação P
2024-08-15 Parecer da comissão
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T19:44:36.306570-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-08-26T19:18:59.394488-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 006/2024

De 11 de abril de 2024



AUTORES: Elder Gobbi 



SÚMULA:  Dispõe sobre a alteração da denominação da Praça da Juventude para “Gilberto João Brisot” e dá outras providências.



Art. 1º. Altera a denominação da Praça da Juventude para Praça “Gilberto João Brisot”, localizado na Quadra localizada entre as Avenidas Paraná, Tocantins, das Flores e Rio Grande do Sul no Centro de Tapurah-MT. 

Parágrafo Único. Integram a presente Lei o mapa constante no Anexo Único.

Art. 2º. Esta Lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de abril de 2024.





                                                       Elder Gobbi

                                                        Vereador







                                            



ANEXO ÚNICO











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