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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do município de Tapurah para a legislatura de 2.025 a 2.028 e dá outras providências.
native_id1094

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1607/2024 e arquivada
2024-06-18 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1607/2024
2024-06-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 44/2024 para Sanção Prazo (09/07/2024)
2024-06-18 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 44/2024
2024-06-17 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenção
2024-06-11 Aguardando 2ª Votação S
2024-06-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-06-07 Aguardando 1ª Votação P
2024-06-07 Parecer da comissão
2024-06-07 Parecer da comissão
2024-05-28 Proposição distribuída às comissões
2024-05-27 Proposição apresentada em Plenário
2024-05-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:20:02.718403-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-06-10T19:35:15.537105-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 013/2024

De 20 de maio de 2024



AUTOR: (es) Elder Gobbi, Aelton Antônio Figueiredo, Jonathan Ramos Medeiros, Diego Rafael Grendene, Cleomar Eterno de Campos, Daise Martins de Souza, Elizeu Francisco de oliveira, Leandro Frizzo e Marcio Araújo de Macedo.





SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA A LEGISLATURA DE 2.025 A 2.028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores do Município de Tapurah em conformidade com o Artigo 29, Inciso VI alínea “b” da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 25/00 para a legislatura 2025 a 2028 nos termos desta Lei.

Art. 2º. Os Vereadores perceberão subsídio mensal em parcela única de valor igual a R$ 7.000,00 (sete mil) mensais.

§ 1º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá em parcela única no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos) mensais.

§ 2º. No caso de licenciamento para tratamento de doença devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá sua remuneração de acordo com a legislação que rege o regime de previdência em que estiver vinculado. 

§ 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de reuniões mensais.

Art. 3º. Os subsídios dos Vereadores poderão ser corrigidos anualmente em janeiro de cada a ano com base em mesmo índice aplicado aos servidores do Municípios em lei específica.

Art. 4º. Em caso de viagem para fora do município, a serviço da municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária na forma da Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maios de dois mil e vinte e quatro.



JUSTIFICATIVA



Segundo a última estimativa do IBGE o município de Tapurah tem 14.370 (quatorze mil trezentos e setenta) habitantes (2022), assim nos termos do art. 29, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal “b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;” o subsidio dos vereadores deve observar o subsidio dos Deputados Estaduais no percentual de 30% e o subsidio dos prefeitos. Como o percentual máximo a ser aplicado será de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais que recebem atualmente (abril de 2024) o subsidio de R$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos) e em fevereiro de 2025 será de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) conforme Lei Estadual 54/2023, o limite para o subsidio dos vereadores para janeiro de 2025 é de R$ 9.901,92 (nove mil novecentos e um reais e noventa e dois centavos) e para fevereiro de 2025 é de R$ 10.432,39 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos). 

Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição visa fixar o subsídio dos vereadores para a próxima legislatura que atualmente recebem R$ 6.996,88 (seis mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) e o presidente R$ 8.799,54 (oito mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos) passando para o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os Vereadores e R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o Presidente da Câmara. 

Como a lei orgânica municipal prevê que os subsídios dos vereadores devem ser fixados de uma legislatura para outra com o reajuste em torno de 0,1%, assim este projeto tem como objetivo fixar o subsídios dos vereadores para a próxima legislatura que será de 2025 a 2028, respeitando assim o previsto no inciso XVIII do parágrafo único do art. 30° da Lei Orgânica do Município e o inciso XV do art. 61 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 

O valor para o subsidio dos vereadores e Presidente da Câmara este abaixo do limite máximo constitucional previsto no art. 29, VI, “b” da Constituição Federal e piso salarial do prefeito que passará a receber R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é essencial.





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