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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021
De 09 de Julho de 2021
AUTOR: Mesa da Câmara
SÚMULA: AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH A SE LICENCIAR POR 30 DIAS.
CONSIDERANDO o oficio n° 93/2021/GP/PMT datado de 09/07/2021 do Prefeito de Tapurah solicitando autorização para afastamento do cargo por 30 dias, para tratar de assuntos de interesse particular;
CONSIDERANDO a previsão da Lei Orgânica no inciso V do parágrafo único do art. 30, e art. 58, que nos casos de autorização de licença do Prefeito e aos vereadores;
CONSIDERANDO o previsto nos art. 190, § 2° e art. 11, VI, “a” do Regimento Interno;
Art. 1º. Fica Autorizado o Prefeito Municipal DE Tapurah CARLOS ALBERTO CAPELETTI a se licenciar do cargo de prefeito por 30 (trinta) dias, sendo do dia 12/07/2021 ao dia 10/08/2021.
Parágrafo Único. O presente Decreto tem como base a Lei Orgânica nos arts. 30, paragrafo único, VI e art. 58, bem como os arts. 190, §1° e art. 11, VI, do Regimento Interno da Câmara de Tapurah.
.Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 12 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de julho do ano de 2021.
Elizeu Francisco de Oliveira
Presidente
Leandro Frizzo
Vice-Presidente
Aelton Antônio Figueiredo
Jonathan Ramos Medeiros
1° Secretário
2° Secretário
MENSAGEM AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2021 – Autorização para o Prefeito se Licenciar por 30 (trinta) dias
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Decreto Legislativo tem como base a solicitação do prefeito feita por meio do oficio 93/2021/GP/PMT datado de 09/07/2021, no qual solicita licença do cargo por 30 (trinta) dias, e levando em consideração o disposto no inciso V do parágrafo único do art. 30 da Lei Orgânica e o art. 58, que determina que nos casos de afastamento superior a 15 dias, é necessário autorização da Câmara de Vereadores para licença do prefeito e aos vereadores.
Considerando ainda que o art. 11, VI “a” do Regimento Interno prevê a necessidade de proposição pela mesa diretora de Projeto de Decreto Legislativo para autorizar licença ao prefeito municipal nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa de Leis
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse Projeto de Decreto Legislativo é de extrema importância.
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