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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2021,
De 18 de fevereiro de 2021.
“CRIA A TABELA DE CÁLCULO DO ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar.
Art. 1º Fica criada a tabela de cálculo do ITBI – Imposto Sobre Transmissão “INTER-VIVOS” de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos, com a definição dos valores por hectare para fins de arbitramento pela autoridade fiscal.
Art. 2º Os valores da tabela mencionados no artigo anterior serão os descritos no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os valores descritos no Anexo Único, parte integrante desta Lei, são os preços por hectare para os imóveis localizados na zona rural do Município de Tapurah para fins de fixação do valor da base de cálculo e cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Art. 3° Os valores constantes da tabela do Anexo Único serão submetidos à reavaliação por comissão pertinente convocada pelo Secretário de Administração, ou cargo equivalente, todo final de exercício financeiro.
Parágrafo único. O valor das benfeitorias rurais será calculado com base no cálculo de ITBI em área urbana.
Art. 4º Revoga-se o inciso I, do art. 315, e o art. 330, ambos da Lei Complementar 67/2014.
Art. 5º A autoridade fiscal deverá levar em consideração na avaliação do imóvel para arbitramento de valor o teor de argila do solo e o percentual de sua área total dentro de cada faixa de distância da via pavimentada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DISTÂNCIA DA VIA PAVIMENTADA
LOCALIZAÇÃO
TEOR DE ARGILA NO SOLO
VALOR EM R$
Até 05 KM
1. Área com aptidão para agricultura
> 30%
R$ 20.000,00
< 30%
R$ 18.000,00
2. Área com aptidão para pecuária
> 30%
R$ 15.000,00
< 30%
R$ 13.500,00
De 06 a 10 KM
1.Área com aptidão para agricultura
> 30%
R$ 19.000,00
< 30%
R$ 17.000,00
2. Área com aptidão para pecuária
> 30%
R$ 14.000,00
< 30%
R$ 12.500,00
Acima de 11 KM
1. Área com aptidão para agricultura
> 30%
R$ 17.000,00
< 30%
R$ 15.000,00
2. Área com aptidão para pecuária
> 30%
R$ 12.000,00
< 30%
R$ 11.000,00
1. Área de Floresta Nativa
R$ 4.000,00
TIPOLOGIA
VALOR/HÁ
Agricultura
R$ 15.000,00 à R$ 20.000,00
Pecuária
R$ 11.000,00 à R$ 15.000,00
*Área de Floresta Nativa
R$ 4.000,00
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