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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaCRUA A TABELA DE CÁLCULO DO ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Proposição transformada em lei Propositura Sancionada por meio da Lei Complementar 167/2021.
2021-03-18 Proposição transformada em lei Propositura Sancionada por meio da Lei Complementar 167/2021 - Cria Tabela de Cálculo do ITBI - Imposto Sobre Transmissão "Inter-vivos" de bens imóveis e direitos a eles relativos e dá outras providências.
2021-03-16 Aguardando sanção governamental
2021-03-16 Aguardando assinatura Encaminhamento para sanção.
2021-03-15 Proposição aprovada Aprovado em 2a Votação por Unanimidade com Emenda Parlamentar. (08 votos Favoráveis)
2021-03-15 Aguardando Votação S
2021-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-03-11 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em 1° Turno por Unanimidade (8 Votos Favoráveis)
2021-03-11 Aguardando Votação P
2021-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-02-26 Parecer da comissão
2021-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-02-26 Parecer da comissão
2021-02-23 Proposição distribuída às comissões
2021-02-22 Proposição apresentada em Plenário
2021-02-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2021,

De 18 de fevereiro de 2021.



“CRIA A TABELA DE CÁLCULO DO ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 



O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar.

Art. 1º Fica criada a tabela de cálculo do ITBI – Imposto Sobre Transmissão “INTER-VIVOS” de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos, com a definição dos valores por hectare para fins de arbitramento pela autoridade fiscal. 

Art. 2º Os valores da tabela mencionados no artigo anterior serão os descritos no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Os valores descritos no Anexo Único, parte integrante desta Lei, são os preços por hectare para os imóveis localizados na zona rural do Município de Tapurah para fins de fixação do valor da base de cálculo e cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 

Art. 3° Os valores constantes da tabela do Anexo Único serão submetidos à reavaliação por comissão pertinente convocada pelo Secretário de Administração, ou cargo equivalente, todo final de exercício financeiro.

Parágrafo único. O valor das benfeitorias rurais será calculado com base no cálculo de ITBI em área urbana.

Art. 4º Revoga-se o inciso I, do art. 315, e o art. 330, ambos da Lei Complementar 67/2014.

Art. 5º A autoridade fiscal deverá levar em consideração na avaliação do imóvel para arbitramento de valor o teor de argila do solo e o percentual de sua área total dentro de cada faixa de distância da via pavimentada. 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 



Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.







CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal





ANEXO ÚNICO

DISTÂNCIA DA VIA PAVIMENTADA

LOCALIZAÇÃO

TEOR DE ARGILA NO SOLO

VALOR EM R$

Até 05 KM

1. Área com aptidão para agricultura

> 30%

R$ 20.000,00

< 30%

R$ 18.000,00

2. Área com aptidão para pecuária

> 30%

R$ 15.000,00

< 30%

R$ 13.500,00

De 06 a 10 KM



1.Área com aptidão para agricultura



> 30%

R$ 19.000,00

< 30%

R$ 17.000,00

2. Área com aptidão para pecuária

> 30%

R$ 14.000,00

< 30%

R$ 12.500,00

Acima de 11 KM

1. Área com aptidão para agricultura

> 30%

R$ 17.000,00

< 30%

R$ 15.000,00

2. Área com aptidão para pecuária

> 30%

R$ 12.000,00

< 30%

R$ 11.000,00



1.  Área de Floresta Nativa



R$ 4.000,00



TIPOLOGIA

VALOR/HÁ

Agricultura 

R$ 15.000,00 à R$ 20.000,00

Pecuária 

R$ 11.000,00 à R$ 15.000,00

*Área de Floresta Nativa

R$ 4.000,00



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