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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaAltera a Resolução 126/2024 - Alteração de data de Sessão Ordinária
native_id1125

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Proposição arquivada Arquivada - Aprovado e Transformado na Resolução 129/2024
2024-08-05 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade
2024-08-05 Aguardando Votação Única U
2024-07-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T19:24:51.653781-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024

De 29 julho 2024



AUTOR: Mesa da Câmara



SÚMULA: ALTERA A RESOLUÇÃO 126/2024 – ALTERAÇÃO DE DATA DE SESSÃO ORDINÁRIA.



Art. 1º. Fica alterada as datas das Sessões Ordinárias dos dias 12 e 19 de agosto de 2024 para os dias 13 e 20 de agosto de 2024.



§1°. O horário da sessão será às 19:00h.



§2°. Permanecem inalterados as demais disposições e sessões estabelecidos da Resolução 126/2024.



Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2024.







MENSAGEM AO PROJETO RESOLUÇÃO 004/2024 – Dispõe sobre alteração da Resolução 126/2024 – Data de sessão ordinária.





JUSTIFICATIVA



O presente projeto de resolução tem o objetivo de alterar a data das sessões ordinárias dos dias 12 e 19 de agosto de 2024 para os dias 13 e 20 de agosto de 2024, permanecendo inalterado as demais disposições do calendário legislativo de 2024 (Resolução 126/2024), as datas das demais sessões ordinárias permanecem inalteradas.

No presente caso trata-se de uma alteração esporádica de duas sessões ordinárias, permanecendo as demais disposições estabelecidas no calendário legislativo de 2024 regulamentado pela Resolução 126/2024, devido a solicitação das dependências da câmara municipal para realização de Júri, conforme solicitado através do ofício nº 078/2024- TAPURAH de 26 de julho de 2.024. 

A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica. Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.



 



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