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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a construir Quartel do Corpo de Bombeiros Militar em área pública de loteamento no município de Tapurah e dá outras providências.
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-22 Proposição arquivada
2024-08-22 Proposição transformada em lei Lei Ordinária nº 1.616, de 22 de agosto de 2024
2024-08-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 54/2024 para Sanção (prazo 11/09/2024)
2024-08-21 Proposição assinada Assinado Autógrafo de Lei
2024-08-21 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2024-08-20 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-08-15 Aguardando 2ª Votação S
2024-08-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-08-12 Aguardando 1ª Votação P
2024-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-08-09 Parecer da comissão A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras, emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 029/2024
2024-08-09 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 029/2024
2024-08-06 Proposição distribuída às comissões
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-20T19:39:05.028987-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2024-08-13T19:37:48.667991-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 29/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EM ÁREA PÚBLICA DE LOTEAMENTO NO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado construir uma sede do quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso em área pública localizada no loteamento Jardim Itália, neste município.

Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput é o lote 01 da Quadra Área Comum 01, matrícula 7568 CRI Tapurah.

Art. 2º. Permanece a restrição de construções particulares no Loteamento Jardim Itália, tendo em vista a não conclusão das obras previstas no projeto aprovado pela municipalidade. 

Art. 3°. O orçamento e projeto básico da obra serão alocado e elaborado em momento oportuno.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.





ODAIR CESAR NUNES

Prefeito Municipal em exercício





















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