| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o traçado e a denominação de ciclovia e dá outras providências. |
| native_id | 1132 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-09-09 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1626/2024 e arquivada |
| 2024-09-03 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1626/2024 |
| 2024-09-03 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 65/2024 para Sanção (Prazo 24/09/2024) |
| 2024-09-03 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 65/2024 |
| 2024-09-02 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade (2ª Turno) 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-08-27 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2024-08-26 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-08-21 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2024-08-20 | Proposição retirada da Ordem do Dia | P | Retirado pelo Presidente |
| 2024-08-16 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2024-08-15 | Parecer da comissão | — | — |
| 2024-08-14 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2024-08-13 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2024-08-08 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-09-02T19:46:40.055515-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2024-08-26T19:22:38.186160-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 017/2024
De 08 de agosto de 2024
AUTORES: Elder Gobbi e Elizeu Francisco de Oliveira
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O TRAÇADO E A DENOMINAÇÃO DE CICLOVIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica denominado de Ciclovia “Vó Gema” com o traçado de 25,5 km (vinte e cinco, virgula cinco quilômetros) de extensão, tendo seu início paralelo a Avenida Brasil, seguindo a Estrada Municipal Linha do Borges encerrando o Traçado na Rodovia Estadual MT-010 com as seguintes coordenadas, iniciando no vértice V1, de coordenadas N 8.590.869,80 E 552.892,50 com 25,5 km de extensão até o vértice V2, de coordenadas N 8.597.195,80 E 569.961,10 ponto final da descrição deste traçado.
Art. 2°. A presente ciclovia passa a integrar a malha viária Municipal.
Parágrafo único. Integra a presente lei a imagem via satélite (mapa).
Art. 3º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto de 2024.
Elder Gobbi
Elizeu Francisco de Oliveira
Vereador
Vereador
ANEXOS