br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDispõe sobre o traçado e a denominação de ciclovia e dá outras providências.
native_id1132

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1626/2024 e arquivada
2024-09-03 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1626/2024
2024-09-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 65/2024 para Sanção (Prazo 24/09/2024)
2024-09-03 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 65/2024
2024-09-02 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade (2ª Turno) 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-08-27 Aguardando 2ª Votação S
2024-08-26 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-08-21 Aguardando 1ª Votação P
2024-08-20 Proposição retirada da Ordem do Dia P Retirado pelo Presidente
2024-08-16 Aguardando 1ª Votação P
2024-08-15 Parecer da comissão
2024-08-14 Proposição distribuída às comissões
2024-08-13 Proposição apresentada em Plenário
2024-08-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T19:46:40.055515-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-08-26T19:22:38.186160-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 017/2024

De 08 de agosto de 2024



AUTORES: Elder Gobbi e Elizeu Francisco de Oliveira 



SÚMULA: DISPÕE SOBRE O TRAÇADO E A DENOMINAÇÃO DE CICLOVIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Art. 1º. Fica denominado de Ciclovia “Vó Gema” com o traçado de 25,5 km (vinte e cinco, virgula  cinco quilômetros) de extensão, tendo seu início paralelo a Avenida Brasil, seguindo a Estrada Municipal Linha do Borges encerrando o Traçado na Rodovia Estadual MT-010 com as seguintes coordenadas, iniciando no vértice V1, de coordenadas N 8.590.869,80 E 552.892,50 com 25,5 km de extensão até o vértice V2, de coordenadas N 8.597.195,80 E 569.961,10  ponto final da descrição deste traçado.



Art. 2°. A presente ciclovia passa a integrar a malha viária Municipal.

Parágrafo único. Integra a presente lei a imagem via satélite (mapa).



Art. 3º.  Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie.



Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto de 2024.



                                           

Elder Gobbi

Elizeu Francisco de Oliveira

Vereador

Vereador



                                             



ANEXOS







open original →