| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | Altera anexo I da Lei Ordinária nº 1.049/2014 e dá outras providências |
| native_id | 1135 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-08-23 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1617/2024 e arquivada |
| 2024-08-22 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1617/2024 |
| 2024-08-21 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 55/2024 para Sanção (Prazo 11/09/2024) |
| 2024-08-21 | Proposição assinada | — | Assinado o Autógrafo de Lei |
| 2024-08-21 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei |
| 2024-08-20 | Proposição aprovada | U | Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-08-16 | Aguardando Votação Única | U | — |
| 2024-08-15 | Parecer da comissão | — | — |
| 2024-08-15 | Parecer da comissão | — | — |
| 2024-08-14 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2024-08-14 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2024-08-13 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2024-08-09 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-08-20T19:29:59.508439-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 6 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 32, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. ALTERA ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.049/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei: Art. 1º. Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 1.049, de 01 de outubro de 2014, alterar metas individuais e coletivas, passando a vigorar conforme descrito no anexo único da presente lei ordinária. Art. 2º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.049, de 01 de outubro de 2014, exceto naquilo que contrarie a presente Lei. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, sétimo dia de agosto de 2024. CARLOS ALBERTO CAPELETTI PREFEITO DE TAPURAH