PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 019/2024
De 26 de agosto de 2024
AUTORES: Leandro Frizzo
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º. Fica o instituído o Programa de Empreendedorismo e Educação Financeira, no ensino fundamental da rede municipal do ensino.
Art. 2°. O Programa Empreendedorismo e educação financeira terá como objetivos:
I - Criar eventos anuais, para promover o debate junto à comunidade escolar de cada unidade, buscando promover o debate e conhecimento do tema nas escolas municipais de Tapurah;
II - Fortalecer campanhas que promovam um conhecimento sobre empreendedorismo e educação financeira aos alunos do município, buscando a devida orientação;
III – Promover o debate sobre o empreendedorismo e educação financeira;
IV – Incentivar o comércio e empresas locais para adesão ao programa jovem aprendiz para inserção do jovem no mercado de trabalho aplicando o conhecimento apreendido durante o programa previsto nesta lei;
V – Incentivar os alunos a participarem de programas do jovem aprendiz.
Art. 3°. Entende-se por Empreendedorismo e Educação Financeira o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida.
Parágrafo Único. Poderão fazer parte deste programa os seguintes preceitos, no âmbito da educação municipal:
I – Ensino de noções de empreendedorismo, plano de negócios e empreendedorismo rural;
II - Ensino de identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e primeiro emprego;
III - orientação e educação financeira;
IV – motivação para superação de obstáculos, estímulo à criatividade formando alunos autônomos, éticos e responsáveis;
V - construção de conhecimentos em economia familiar;
VI - orientação vocacional e planejamento de carreira;
VII - construção de competências profissionais, habilidades sociais e marketing pessoal; e
VIII - ampliação da relação aluno/escola e comunidade.
Art. 4°. O Programa Empreendedorismo e Educação Financeira na rede municipal de ensino de Tapurah ora instituído passa a integrar o calendário letivo das unidades escolares bem como o calendário oficial de eventos do município de Tapurah.
§1°. Poderá ser promovido a cada semestre do ano eventos em conjunto com unidades escolares para seminários, congressos, palestras sobre o tema para debate e conhecimento dos alunas da rede municipal de ensino.
§2°. A execução, bem como a organização do evento, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Município, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e demais setores competentes juntamente com as unidades de ensino municipais.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de Decreto todas as ações que se fizerem necessárias para a normatização do Programa de Empreendedorismo e Educação Financeira na Rede Municipal de Ensino, inclusive a determinação dos atores e órgãos que estarão envolvidos na implementação, acompanhamento e desenvolvimento de estratégias para o cumprimento desta lei.
Art. 6º. Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a criação de um Programa de Empreendedorismo e Educação Financeira na Rede Municipal de Ensino. O Empreendedorismo e Educação Financeira podem ser trabalhadas nas escolas tem como objetivo inserir os alunos em uma cultura empreendedora, a partir do conceito de sustentabilidade e crescimento, tornando os indivíduos críticos e preparados para a descoberta de vocações, com criatividade e técnicas motivacionais que auxiliem no desenvolvimento de capacidades e habilidades individuais.
O ensino do empreendedorismo, ética e cidadania, planejamento estratégico, educação financeira, dentre outras, abrem a visão e mudam o comportamento dos futuros cidadãos e empreendedores.
São raras as oportunidades para desenvolver os temas no decorrer da jornada escolar, desta forma, incluindo e capacitando os educadores para que possam trabalhar estes temas em sala de aula, é possível criar um elo entre a educação formal e o mundo do trabalho, desenvolvendo, nos alunos, a autonomia para a tomada de decisões, definição de planos e a criação de oportunidades.
Pesquisas evidenciam que, de cada 10 empresas brasileiras, seis fecham as portas nos primeiros cinco anos de atividade. A falta de preparação para lidar com o universo empreendedor leva ao fim de muitos negócios, o que demonstra a necessidade de capacitação e preparação para empreender. O empreendedorismo não está associado ao grau de escolaridade, porém, as pessoas com melhor nível de estudo e mais preparadas para o futuro têm maiores possibilidades de aproveitar com sucesso as oportunidades que o mercado de trabalho oferece.
Deste modo, cada vez mais o jovem precisa assimilar os ensinamentos do Empreendedorismo para transpor as inúmeras barreiras impostas pela alta competitividade. A missão da escola não se limita à inserção do aluno no mercado de trabalho, mas a capacitá-lo para encarar os desafios de forma equilibrada e sustentável.
Esta proposição atende especialmente aos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, erradicação da pobreza, educação de qualidade e Trabalho Descente e Crescimento Econômico, preparar os jovens desde o ambiente escolar para uma vida adulta e para o trabalho e empreendedorismo promove melhoria nas qualidades econômicas e sociais de uma população, elevando a qualidade de vida e bem estar.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição e atender aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.