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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaInstitui no Município de Tapurah a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo"
native_id1164

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1637/2024 e arquivada
2024-10-23 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1637/2024
2024-10-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 77/2024 para Sanção (Prazo 13/11/2024)
2024-10-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2024-10-21 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-10-15 Aguardando 2ª Votação S
2024-10-14 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-10-11 Aguardando 1ª Votação P
2024-10-10 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2024-10-08 Proposição distribuída às comissões
2024-10-07 Proposição apresentada em Plenário
2024-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T19:55:34.025010-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-10-14T20:13:15.828774-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 020/2024

De 26 de setembro de 2024

AUTORES: Cleomar Eterno de Campos

EMENTA: Institui no Município de Tapurah a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo".





Art. 1º - Fica instituído no município de Tapurah a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.

Parágrafo Único - A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.

 Art. 2º - Para desenvolvimento e implementação das atividades da "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.

Art.  3° - A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:

I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.

II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;

III -  desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.

IV -  Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo;

Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2024.

 



Cleomar Eterno de Campos

Vereador





JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei visa instituir a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada anualmente.

O Transtorno do Espectro Autista (autismo) é uma disfunção global do desenvolvimento do indivíduo, que afeta a capacidade de comunicação, de socialização e de comportamento. É muito importante chamar a atenção das autoridades e da população para este transtorno que atinge quase dois milhões de brasileiros e 70 milhões de pessoas no mundo, segundo a ONU.

A cor azul simboliza o autismo porque sua incidência é maior em pessoas do sexo masculino. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) atinge pessoas de todas as etnias e classe sociais, mas, as do sexo masculino representam 80% dos casos diagnosticados.

A Lei 12.764/2012, regulamenta e assegura novos direitos as pessoas com autismo. A medida vale para serviços de saúde, educação, nutrição, moradia, trabalho, previdência e assistência social. Devem se beneficiar não só os pacientes com diagnóstico fechado, mas também aqueles casos em que há suspeita. A lei dá ao indivíduo com transtorno do espectro autista todos os benefícios legais das pessoas com deficiência.

Em suma, muitos são os mitos no tocante ao autismo, portanto, este projeto visa dar uma ampla divulgação e conscientização em relação a este transtorno que é experimentado por grande parte da população.

A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição e atender aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.



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