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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014
native_id1175

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição arquivada
2024-12-03 Proposição transformada em lei Transformada na Resolução n°130/2025
2024-12-03 Aguardando assinatura
2024-12-02 Proposição aprovada
2024-11-29 Aguardando 2ª Votação
2024-11-25 Proposição retirada da Ordem do Dia
2024-11-12 Aguardando 2ª Votação S
2024-11-11 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 02 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-11-08 Aguardando 1ª Votação P
2024-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-04 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirada da Ordem do Dia pelo Presidente
2024-11-01 Aguardando 1ª Votação P
2024-10-24 Emissão de Parecer Jurídico
2024-10-24 Parecer da comissão
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T20:23:50.705516-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 1 0
2024-11-11T20:27:29.649739-04:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2024 

De 15 de outubro de 2024



Autores: Elder Gobbi; Aelton Antônio Figueiredo; Jonathan Ramos Medeiros; Diego Rafael Grendene; Elizeu Francisco de Oliveira; Leandro Frizzo; Marcio Araújo de Macedo.





SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014.







Artigo 1º. Fica alterado o artigo 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:

Art. 6º.  A Câmara Municipal instalar-se-á no dia primeiro de cada Legislatura às 16h00min horas, em sessão solene, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos.



Artigo 2º. Fica alterado o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:



Art. 10. O mandato da Mesa da Câmara será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.



Artigo 3º. Fica alterado o caput do artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 16. Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, estando presente a maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão os componentes da Mesa para o primeiro ano, sendo automaticamente empossados. 





Artigo 4º. Fica alterado o caput do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. A eleição da Mesa da Câmara para os próximos mandatos far-se-á no mês de dezembro de cada ano e os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do próximo ano.





Artigo 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.







MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 006/2024 ao Regimento Interno da Câmara – Resolução 87/2014.







Senhores Vereadores,





O incluso Projeto de Resolução tem como objetivo dar um prazo razoável para mesa diretora da Câmara possibilitando um crescimento e desenvolvimento no período que estiverem a frente da mesa. A renovação da mesa pode trazer melhores posicionamentos para se chegar a uma administração mais dinâmica e eficaz.

Assim sendo, tais alterações são importantes para que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapurah possibilite uma constante renovação da mesa diretora. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é essencial. 



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