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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaModifica o §5° do artigo 19 e o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Tapurah-MT.
native_id1176

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição arquivada
2024-12-03 Proposição transformada em lei Promulgado - Emenda a Lei Orgânica nº 012/2024
2024-12-03 Aguardando assinatura
2024-12-02 Proposição aprovada
2024-11-29 Aguardando 2ª Votação
2024-11-25 Proposição retirada da Ordem do Dia
2024-11-12 Aguardando 2ª Votação S
2024-11-11 Proposição aprovada P Aprovado por 2/3 dos Votos 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente Computado) 07 Votos Favoráveis 02 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-11-08 Aguardando 1ª Votação P
2024-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-04 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirado de Pauta pelo Presidente
2024-11-01 Aguardando 1ª Votação P
2024-10-24 Emissão de Parecer Jurídico
2024-10-24 Parecer da comissão
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T20:22:20.321082-04:00 Aprovado 7 1 0
2024-11-11T20:26:41.623145-04:00 Aprovado 7 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA n° 001/2024

De 15 de outubro de 2024 



Autores: Elder Gobbi; Aelton Antônio Figueiredo; Jonathan Ramos Medeiros; Diego Rafael Grendene; Elizeu Francisco de Oliveira; Leandro Frizzo; Marcio Araújo de Macedo.





Súmula: Modifica o §5° do artigo 19 e o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Tapurah-MT.



Artigo 1º - Altera o §5° do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 19 (...)



§ 5º. A eleição da Mesa da Câmara, a partir do segundo ano de cada legislatura, far-se-à no mês de dezembro, antes do recesso parlamentar e os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do ano seguinte. 



Artigo 2º - Altera o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal passando a viger com a seguinte redação:

Art. 20. O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.

Parágrafo único. A alteração do mandato da mesa diretora terá início a partir da próxima legislatura que se iniciará após as eleições gerais. 



Artigo 3º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.



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