texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA n° 001/2024
De 15 de outubro de 2024
Autores: Elder Gobbi; Aelton Antônio Figueiredo; Jonathan Ramos Medeiros; Diego Rafael Grendene; Elizeu Francisco de Oliveira; Leandro Frizzo; Marcio Araújo de Macedo.
Súmula: Modifica o §5° do artigo 19 e o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Tapurah-MT.
Artigo 1º - Altera o §5° do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 19 (...)
§ 5º. A eleição da Mesa da Câmara, a partir do segundo ano de cada legislatura, far-se-à no mês de dezembro, antes do recesso parlamentar e os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do ano seguinte.
Artigo 2º - Altera o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 20. O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
Parágrafo único. A alteração do mandato da mesa diretora terá início a partir da próxima legislatura que se iniciará após as eleições gerais.
Artigo 3º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
open original →