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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaDispõe sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal “Estrada Armando Fonini” que passa a ser de uso público e dá outras providências.
native_id1185

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-15 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1640/2024 e arquivada
2024-11-14 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1640/2024
2024-11-12 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 82/2024 para Sanção (Prazo 05/12/2024)
2024-11-12 Aguardando assinatura Encaminhado para assinatura do Autógrafo de Lei 82/2024
2024-11-11 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-11-05 Aguardando 2ª Votação S
2024-11-04 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-10-31 Aguardando 1ª Votação P
2024-10-31 Emissão de Parecer Jurídico
2024-10-31 Parecer da comissão
2024-10-31 Parecer da comissão
2024-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T19:49:34.285429-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-11-04T19:53:32.327927-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 021/2024

De 25 de outubro de 2024



AUTORES: Elder Gobbi, Aelton Antônio Figueiredo, Jonathan Ramos Medeiros, Diego Rafael Grendene, Elizeu Francisco de Oliveira, Cleomar Eterno de Campos, Daise Martins de Souza, Leandro Frizzo e Márcio Araújo de Macedo





Súmula: DISPÕE SOBRE O TRAÇADO E A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL QUE PASSA A SER DE USO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Art. 1º. Fica considerado de uso público a estrada vicinal que passa a ter a denominação de “ESTRADA ARMANDO FONINI” com o traçado de 4.699,90 metros (Quatro Mil, Seiscentos e noventa e nove metro e noventa centímetros) de extensão, Inicia-se a descrição do traçado no vértice V-14A, de coordenadas LAT: 12°32'12,938"S e LONG: 56°15'36,288"W; deste, segue com o  azimute de  211°31'42" e distância 353,71 m até o vértice V-15, de coordenadas LAT: 12°32'22,769"S e LONG: 56°15'42,389"W; deste, segue com o  azimute de  204°55'55" e distância 66,13 m até o vértice V-16, de coordenadas LAT: 12°32'24,723"S e LONG: 56°15'43,307"W; deste, segue com o  azimute de  190°40'24" e distância 53,48 m até o vértice V-17, de coordenadas LAT: 12°32'26,435"S e LONG: 56°15'43,630"W; deste, segue com o  azimute de 183°08'54" e distância 1.375,56 m até o vértice V-18, de coordenadas LAT: 12°33'11,152"S e LONG: 56°15'46,006"W; deste, segue com o  azimute de 183°18'54" e distância 2.791,97 m até o vértice V-19, de coordenadas LAT: 12°34'41,899"S e LONG: 56°15'51,098"W; deste, segue com o  azimute de 170°19'36" e distância 59,05 m até o vértice V-20, de coordenadas LAT: 12°34'43,793"S e LONG: 56°15'50,764"W;  ponto final deste traçado.



Art. 2°. A presente estrada passa a integrar a malha viária Municipal.

Parágrafo único. Integra a presente lei o respectivo memorial descritivo e a imagem via satélite (mapa).

Art. 3º.  Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2.024.















































































Interessado: 	Câmara Municipal de Tapurah

Denominação:	Linha Verde 14

Traçado:	4.699,90 metros



M E M O R I A L    D E S C R I T I V O



Inicia-se a descrição do traçado no vértice V-14A, de coordenadas LAT: 12°32'12,938"S e LONG: 56°15'36,288"W; deste, segue com o  azimute de  211°31'42" e distância 353,71 m até o vértice V-15, de coordenadas LAT: 12°32'22,769"S e LONG: 56°15'42,389"W; deste, segue com o  azimute de  204°55'55" e distância 66,13 m até o vértice V-16, de coordenadas LAT: 12°32'24,723"S e LONG: 56°15'43,307"W; deste, segue com o  azimute de  190°40'24" e distância 53,48 m até o vértice V-17, de coordenadas LAT: 12°32'26,435"S e LONG: 56°15'43,630"W; deste, segue com o  azimute de 183°08'54" e distância 1.375,56 m até o vértice V-18, de coordenadas LAT: 12°33'11,152"S e LONG: 56°15'46,006"W; deste, segue com o  azimute de 183°18'54" e distância 2.791,97 m até o vértice V-19, de coordenadas LAT: 12°34'41,899"S e LONG: 56°15'51,098"W; deste, segue com o  azimute de 170°19'36" e distância 59,05 m até o vértice V-20, de coordenadas LAT: 12°34'43,793"S e LONG: 56°15'50,764"W;  ponto final deste traçado. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', Fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.





			Tapurah, 25 de outubro de 2024. 









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Resp. Técnico: DIOGO AUGUSTO CAVAZZINI

ENGENHEIRO FLORESTAL CREA: 1206409100 MT

Código Credenciamento: GQN                                     



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