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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 041/2021
de 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 176.364,84 (cento e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária com sua respectiva fonte de recurso:
04
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002
Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos
26.782.0207.10068
Manutenção de Rodovias Estaduais Não Pavimentadas
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
176.364,84
Fonte de Recurso - 0.3.24.000.000 - Transf. Outros Convênios - Exercício Anterior
176.364,84
Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
04
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002
Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos
26.782.0207.10068
Manutenção de Rodovias Estaduais Não Pavimentadas
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
176.364,84
Fonte de Recurso - 0.3.24.000.000 - Transf. Outros Convênios - Exercício Anterior
176.364,84
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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