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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-16 Proposição arquivada Transformada na Lei 1.392/2021.
2021-09-15 Proposição transformada em lei Sancionada na Lei n° 1.392/2021
2021-09-14 Aguardando sanção governamental Autografo de Lei 51/2021 - Encaminhado para Sanção.
2021-09-14 Aguardando assinatura Autografo de Lei 51/2021 - Encaminhado para Sanção.
2021-09-13 Proposição aprovada S
2021-09-03 Aguardando Votação S
2021-08-31 Aguardando Votação P
2021-08-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2021-08-30 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 041/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-08-30 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 041/2021.
2021-08-24 Proposição distribuída às comissões
2021-08-20 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário para posterior distribuição as Comissões Pertinentes.
2021-08-20 Emissão de Parecer Jurídico Encaminhado a Assessoria Jurídica para Emissão de Parecer quanto a legalidade do Projeto de Lei 41/2021.
2021-08-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-13T20:34:10.507725-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-09-01T20:02:16.993822-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 041/2021

de 18 de agosto de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 176.364,84 (cento e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária com sua respectiva fonte de recurso:

04

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos

26.782.0207.10068

Manutenção de Rodovias Estaduais Não Pavimentadas

      3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

176.364,84

Fonte de Recurso - 0.3.24.000.000 - Transf. Outros Convênios - Exercício Anterior

176.364,84

Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

04

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos

26.782.0207.10068

Manutenção de Rodovias Estaduais Não Pavimentadas

      4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

176.364,84

Fonte de Recurso - 0.3.24.000.000 - Transf. Outros Convênios - Exercício Anterior

176.364,84

Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.





CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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